Fachin dá 24 horas para o relator retirar o sigilo de todo o caso Master e manda o material aos gabinetes
A ordem do presidente do STF atende pedido da PGR e ressalva apenas as diligências em andamento cuja divulgação possa comprometer a efetividade da investigação.
Foto: Carlos Moura/SCO/STFResumo
O presidente do STF determinou que o relator do caso Master retire o sigilo de todos os documentos ligados à Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias no antigo Banco Master. A decisão fixa prazo de 24 horas e ressalva apenas as diligências em andamento ou a realizar cuja divulgação possa prejudicar a efetividade da apuração.
Contexto
Na quinta-feira Fachin já havia pedido a divulgação integral do material. Mendonça atendeu em parte, liberando 15 procedimentos derivados da Compliance Zero e mantendo sigilo sobre algumas linhas de investigação, entre elas a do suposto repasse de R$ 61 milhões para financiar o filme Dark Horse e a que envolve o senador Jaques Wagner e o advogado Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master. A PGR sustentou que a divulgação parcial passa a ideia equivocada de que a transparência do caso estaria comprometida.
Argumentos
- PGR: a divulgação apenas parcial do material sugere comprometimento da transparência e prejudica o julgamento.
- Presidência do STF: a publicidade é a regra e o sigilo só subsiste onde houver prejuízo antevisível a diligência concreta.
- Relator: parte do material toca linhas de investigação ainda em curso, o que justificaria a manutenção do segredo.
Fundamento
A ordem se apoia na regra de publicidade dos atos processuais e na sua exceção estrita: o sigilo só se justifica enquanto e na medida em que a divulgação puder frustrar diligência concreta. A ressalva escrita na decisão reproduz exatamente esse teste, ao limitar o segredo às diligências em andamento ou a serem realizadas para as quais se possa antever prejuízo à efetividade.
Consequência prática
Todo o material segue para os gabinetes dos demais ministros, para que possam examinar documentos e provas antes de julgar, em 15 de setembro, o pedido da PGR de anulação do relatório da Polícia Federal que liga Vorcaro a Moraes. A remessa é o que permite ao colegiado decidir com o mesmo acervo do relator.
Por que importa
O caso põe em prática, no grau mais visível possível, o teste que a defesa criminal aplica toda semana: sigilo não é regime do processo, é exceção justificada diligência por diligência. A decisão também reafirma que o acesso do colegiado ao acervo não é cortesia do relator, e esse é o argumento que sustenta pedidos de vista e de compartilhamento em qualquer órgão fracionário.
Próximos passos
- Cumprimento do prazo de 24 horas pelo relator.
- Exame do pedido da PGR de anulação do relatório da Polícia Federal, na sessão de 15/9.