Projeto quer prazo de 30 dias para investigar crime sexual contra criança e adolescente
PL 1478/26 estabelece prioridade absoluta na investigação e no julgamento e preferência dos exames periciais sobre outras demandas
Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosResumo
O Projeto de Lei 1478/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. O texto fixa prazo máximo de 30 dias para a conclusão das investigações e exige que a produção de provas seja imediata, com preferência absoluta dos exames periciais sobre quaisquer outras demandas operacionais.
Contexto
O autor da proposta, deputado Duda Ramos, aponta situação crítica na região amazônica. A ideia de prioridade de tramitação já existe no ordenamento para outras situações, como os processos de réu preso e os do Estatuto do Idoso.
Argumentos
- Favorável: prazos curtos reduzem a revitimização da criança e evitam a deterioração de prova pericial, cuja janela útil é estreita.
- Ponto de atenção: prazo rígido de investigação, sem previsão de consequência processual para o descumprimento, tende a se tornar meta administrativa sem efeito prático.
- Ponto de atenção da defesa: compressão de prazos na fase investigativa pode reduzir o espaço de contraditório diferido e a possibilidade de diligências requeridas pelo investigado.
Fundamento
O artigo 227 da Constituição impõe o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e o resguardo de toda forma de violência. O prazo de inquérito com investigado solto está no artigo 10 do Código de Processo Penal, e a escuta especializada é regida pela Lei 13.431/2017.
Consequência prática
Se aprovado como está, o projeto altera a rotina de delegacias e institutos de criminalística, com efeito de fila, porque prioridade absoluta para um tipo de exame desloca a ordem dos demais.
Por que importa
Prazo de investigação define quando a defesa pode acessar os autos e requerer diligências. Qualquer mudança nesse relógio muda a estratégia da fase pré-processual.
Próximos passos
- Designação de relator e análise nas comissões temáticas da Câmara.
- Discussão sobre a consequência processual do descumprimento do prazo de 30 dias.