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Advocacia e prerrogativas

Projeto que atualiza as custas da Justiça Federal opõe OAB e magistratura às vésperas da sanção

A Ordem pede veto por entender que o aumento cria barreira de acesso, enquanto CNJ, Ajufe, presidentes dos TRFs e o STJ sustentam que os valores estão congelados desde a extinção da Ufir, em 2000

ConJur · publicado em 27/08/2026 ·edição de 28/08
Projeto que atualiza as custas da Justiça Federal opõe OAB e magistratura às vésperas da sançãoIlustração Freepik, via ConJur

Resumo

A atualização dos valores das custas judiciais na Justiça Federal colocou magistratura e advocacia em rota de colisão. O projeto já foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção presidencial.

Contexto

Pela Lei 9.289/1996, as custas federais são indexadas à Unidade Fiscal de Referência. Nas ações cíveis em geral cobra-se 1% sobre o valor da causa, com piso de 10 Ufirs e teto de 1.800 Ufirs. A Ufir foi extinta em 2000 sem que outro índice fosse indicado, e o último valor oficial foi de R$ 1,0641, o que congelou o teto desde então. A proposta é de autoria do STJ.

Argumentos

  • OAB: o aumento cria barreira de acesso para quem não tem direito à gratuidade.
  • CNJ, Ajufe, TRFs e STJ: os valores estão defasados desde 2000 e não cobrem o custo do próprio recolhimento.

Fundamento

Em ofício enviado ao presidente da República em 13 de agosto, um dia após a aprovação, o Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais afirmaram que a reformulação eleva significativamente os valores e pode criar barreira ao acesso ao Judiciário, atingindo sobretudo pessoas de renda intermediária, que não têm direito à gratuidade mas não conseguem antecipar milhares de reais. CNJ, Ajufe, presidentes dos TRFs e o STJ respondem que as custas se tornaram simbólicas, não cobrem sequer as despesas do próprio recolhimento e seguem abaixo das cobradas por cortes estaduais.

Consequência prática

A decisão sobre sanção ou veto define o custo de litigar na Justiça Federal, inclusive em ações que tangenciam a esfera criminal, como mandado de segurança contra ato de autoridade e ações indenizatórias contra o Estado.

Por que importa

Acesso à Justiça é pressuposto do exercício da defesa. Para a advocacia criminal, custas mais altas na Justiça Federal encarecem o caminho civil que muitas vezes acompanha a persecução penal, e deslocam para o pedido de gratuidade uma discussão que antes não existia.

Próximos passos

  • O projeto aguarda sanção ou veto presidencial.

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