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Procuradoria-Geral da República pede o arquivamento do depoimento em que Daniel Vorcaro relata intimidações na negociação da delação

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a procuradoria afirma que o ex-banqueiro não apresentou provas das supostas ameaças. O depoimento foi colhido por juiz auxiliar do ministro André Mendonça, a pedido da defesa.

Agência Brasil · publicado em 02/09/2026 ·edição de 03/09
Procuradoria-Geral da República pede o arquivamento do depoimento em que Daniel Vorcaro relata intimidações na negociação da delaçãoFoto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF

Resumo

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo arquivamento do depoimento em que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro relatou ter sofrido graves intimidações durante as tratativas para obter acordo de colaboração premiada. Para a PGR, ele não apresentou prova das supostas ameaças.

Contexto

O depoimento foi tomado na semana passada por juiz auxiliar do ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, depois de requerimento da defesa. Vorcaro busca retomar a negociação de acordo já rejeitado duas vezes pela Polícia Federal e pela própria PGR.

Argumentos

  • Defesa: houve graves intimidações durante as tratativas do acordo, o que justificaria a apuração e a retomada da negociação.
  • Procuradoria-Geral da República: não há prova das ameaças, e o material oferecido não traz novidade em relação ao já apreendido.

Fundamento

Os investigadores entenderam que o ex-banqueiro não trouxe elementos novos em relação ao material já apreendido e não assumiu a prática de crimes, o que esvazia os requisitos de efetividade e de voluntariedade que sustentam a homologação de uma colaboração.

Consequência prática

Se o arquivamento for acolhido, o relato de intimidação deixa de gerar apuração autônoma. A negociação da delação permanece dependente de nova avaliação dos órgãos de persecução, que não estão obrigados a celebrar acordo.

Por que importa

O episódio expõe o ponto mais frágil da colaboração premiada no desenho atual: a negociação não é um direito subjetivo do investigado, e a recusa do Ministério Público em geral não é revista pelo Judiciário. Alegar coação nas tratativas, sem prova, não muda essa equação.

Próximos passos

  • Decisão do relator, ministro André Mendonça, sobre o pedido de arquivamento.
  • Em paralelo, o plenário do Supremo deve analisar o pedido da PGR de anulação do relatório da Polícia Federal sobre as mensagens entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, sem data marcada.

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