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STF

Ministro André Mendonça diz em nota que recebeu Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, e que decidiu contra a tese do empresário

Relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro afirma que o encontro ocorreu por iniciativa do empresário, que se limitou a ouvi-lo e que os memoriais escritos recebidos seguem nos registros do gabinete.

Agência Brasil · publicado em 02/09/2026 ·edição de 03/09
Ministro André Mendonça diz em nota que recebeu Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, e que decidiu contra a tese do empresárioFoto: Carlos Moura/SCO/STF

Resumo

O ministro André Mendonça divulgou nota na manhã de 2 de setembro afirmando ter recebido uma única vez o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em março de 2025, por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo. Segundo o ministro, no mesmo mês ele também atendeu o advogado do empresário.

Contexto

A nota veio após reportagem do portal ICL, publicada um dia depois de o ministro retirar o sigilo do relatório da Polícia Federal sobre os contatos entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. A reportagem trouxe mensagens e áudios sobre uma articulação para aproximar o empresário e o ministro.

Argumentos

  • Ministro: o encontro ocorreu por iniciativa do empresário, limitou-se a ouvir e a atuação jurisdicional foi contrária à posição por ele defendida.
  • Ministro: os memoriais escritos recebidos permanecem nos registros do gabinete.
  • Ponto de atenção: o Supremo não mantém registro público obrigatório do conteúdo de despachos com partes, o que dificulta a verificação externa.

Fundamento

Mendonça afirma que o assunto do encontro foi a Suspensão de Tutela Provisória 976, então em julgamento no Supremo, que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco Master, e que sua atuação jurisdicional foi contrária à posição defendida pelo empresário. Os memoriais escritos recebidos na ocasião, diz a nota, permanecem nos registros do gabinete.

Consequência prática

O relato reabre a discussão sobre despachos com partes e memoriais em processos sob relatoria, prática admitida no Supremo, mas que ganha outra leitura quando o interlocutor se torna investigado no mesmo tribunal.

Por que importa

Para a advocacia criminal, o que está em jogo é o desenho concreto do dever de imparcialidade. A defesa que despacha com o relator faz o que o regimento permite; o problema aparece quando o registro do encontro não é público e a controvérsia chega depois, sem meio de reconstituir o que foi tratado.

Próximos passos

  • Eventual manifestação da Presidência do Supremo Tribunal Federal, que anunciou providências sobre o caso.
  • Análise, pelo plenário, do pedido da PGR de anulação do relatório da Polícia Federal.

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