Primeira Seção do STJ afeta seis recursos e vai fixar critério de valor da causa em ações sobre fases de concurso público
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.456 e será julgada sob o rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Sérgio Kukina
Reprodução ConJurResumo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do tribunal.
Contexto
A questão consiste em definir o critério de fixação do valor da causa em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem pedido de nomeação ou de reparação patrimonial imediata.
Argumentos
- Seis recursos especiais foram afetados em conjunto.
- A relatoria é do ministro Sérgio Kukina.
- O tema recebeu o número 1.456 na base de repetitivos do tribunal.
Fundamento
A afetação ao rito dos repetitivos, prevista no Código de Processo Civil, produz tese de observância obrigatória e permite a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia até o julgamento.
Consequência prática
Enquanto o tema não for julgado, os feitos sobre a matéria tendem a ficar suspensos, o que interrompe o andamento de ações em curso em todo o país.
Por que importa
O interesse aqui é menos temático que estrutural. O valor da causa determina competência, custas e honorários, e a forma como o STJ resolver a fixação em ações sem conteúdo econômico imediato serve de referência para outras hipóteses em que o pedido é declaratório ou de anulação, inclusive fora do direito administrativo.
Próximos passos
- Verificar a extensão da ordem de suspensão determinada na afetação.
- Acompanhar a designação de data para o julgamento do Tema 1.456.
Fontes
- Principal ConJur