Presidente do TSE oficia Fachin e reclama de sobreposição de competência do STF sobre decisões eleitorais
Kassio Nunes Marques afirma que a extensão por reclamação e por decisão monocrática a publicações não identificadas altera a arquitetura da jurisdição eleitoral.
Reprodução Agência BrasilResumo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para manifestar preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural que estariam impactando a condução da eleição pelo TSE.
Contexto
A manifestação seguiu à decisão de Flávio Dino que derrubou ordem de André Mendonça, do TSE, e liberou a postagem do humorista Antonio Tabet. Mais cedo, Kassio havia se reunido presencialmente com Fachin.
Argumentos
- TSE: a competência da Justiça Eleitoral para conduzir o pleito pressupõe unidade de comando e respeito ao juiz natural.
- Contraponto: a reclamação é instrumento constitucional de garantia da autoridade das decisões do STF, e seu cabimento não se afasta por conveniência de fluxo.
Fundamento
O argumento do presidente do TSE é de dois níveis. O primeiro é de juiz natural: a via reclamatória estaria sendo usada para retirar do tribunal eleitoral causas que lhe cabem. O segundo é de técnica: estender por decisão monocrática os efeitos de um provimento a publicações não identificadas fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral.
Consequência prática
Kassio defendeu mudanças na tramitação dos processos no Supremo para evitar a derrubada de decisões do TSE. Não há, por ora, alteração regimental em curso.
Por que importa
A discussão é de competência, e competência é matéria de ordem pública que a defesa e a acusação podem suscitar a qualquer tempo. Se o desenho atual se mantém, toda decisão do TSE em campanha convive com a possibilidade de revisão monocrática por reclamação no STF, o que muda a estratégia recursal de quem litiga em matéria eleitoral e, por extensão, em crimes eleitorais conexos.
Próximos passos
- Resposta institucional da presidência do STF ao ofício.