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Eleitoral

MP Eleitoral pede ao TRE-AP a remoção em 24 horas de vídeos gravados por prefeito em exercício de Macapá no gabinete

A representação aponta uso reiterado de prédio público para conteúdo de campanha e pede multa de R$ 80 mil.

Ministério Público Federal · publicado em 28/09 ·edição de 29/09
MP Eleitoral pede ao TRE-AP a remoção em 24 horas de vídeos gravados por prefeito em exercício de Macapá no gabineteArte/MPF

Resumo

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá representou ao Tribunal Regional Eleitoral contra o prefeito em exercício de Macapá, Pedro dos Santos Martins, conhecido como Pedro Dalua, por usar de forma reiterada o gabinete oficial da prefeitura para gravar e divulgar conteúdos de campanha nas redes sociais.

Contexto

Segundo a representação, os vídeos incluem ataques a candidatos adversários e promoção de aliados políticos, gravados no espaço institucional do Executivo municipal.

Argumentos

  • MP Eleitoral: o uso do gabinete confere à campanha a autoridade do cargo e rompe a igualdade entre os concorrentes.
  • Defesa possível: gravação em ambiente de trabalho não implica, por si, uso de recurso público, e a conduta vedada exige demonstração de prejuízo à isonomia.

Fundamento

A Lei das Eleições, Lei 9.504/1997, proíbe o uso de bens e prédios públicos em favor de candidatura. A vedação alcança a cessão do espaço, o uso da imagem institucional e a confusão entre o exercício do cargo e o ato de campanha.

Consequência prática

O Ministério Público Eleitoral pede liminar para remoção dos vídeos em até 24 horas, sob multa diária de R$ 20 mil, proibição de novas gravações ou manifestações políticas em órgãos municipais e condenação ao pagamento de multa de R$ 80 mil, pela gravidade e pela reiteração.

Por que importa

Conduta vedada a agente público em campanha costuma ser tratada como assunto eleitoral e nada mais, mas a reiteração e o uso da estrutura administrativa são exatamente os elementos que sustentam, depois, imputação por improbidade e, conforme o caso, por crime de responsabilidade. Quem defende agentes públicos em ano eleitoral precisa tratar a representação como o primeiro ato de uma cadeia, não como episódio isolado.

Próximos passos

  • Apreciação do pedido liminar pelo TRE-AP.

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