Por 6 a 4, STF amplia desconto de pena por tornozeleira e recolhimento noturno em caso do 8 de janeiro
Plenário reverteu parte de decisão monocrática de Alexandre de Moraes e, seguindo divergência aberta por Cristiano Zanin, reconheceu que o tempo em medida cautelar alternativa à prisão também conta como cumprimento antecipado da pena de condenada pelos atos golpistas de 2023
Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo em que Simone Macedo cumpriu recolhimento noturno com tornozeleira eletrônica, medida cautelar alternativa à prisão imposta enquanto aguardava julgamento pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, também conta como cumprimento antecipado da pena.
Contexto
Simone Macedo foi presa preventivamente em 9 de janeiro de 2023, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e depois condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e por incitar publicamente animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos. Enquanto aguardava o julgamento, cumpriu medidas cautelares alternativas à prisão, entre elas recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica.
Argumentos
- Moraes sustentou que o Código Penal autoriza detração apenas para tempo de prisão, e que o STF já havia negado esse efeito a medidas cautelares alternativas em outras ocasiões.
- Zanin argumentou que o recolhimento noturno em regime aberto tem grau de restrição equivalente ao do próprio regime de cumprimento de pena, e que não descontar o período criaria excesso de punição.
Fundamento
Em decisão monocrática, o relator dos casos do 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, autorizou descontar da pena apenas os dias de prisão preventiva, sob o argumento de que o Código Penal só prevê detração para tempo de prisão e de que o STF já havia negado esse efeito a medidas cautelares alternativas em outras ocasiões. A defesa recorreu ao plenário, e prevaleceu a divergência do ministro Cristiano Zanin, para quem o recolhimento noturno em regime aberto tem grau de restrição equivalente ao da própria pena imposta, o que gera direito a contar o período como cumprimento antecipado. Moraes, vencido, foi acompanhado por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques; a divergência de Zanin foi seguida por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Consequência prática
Simone Macedo passa a ter também o período de recolhimento noturno computado como pena cumprida, reduzindo o tempo que resta da condenação de 1 ano em regime aberto.
Por que importa
A decisão fixa uma tese que pode se estender a outros condenados pelo 8 de janeiro que também cumpriram medidas cautelares alternativas antes da condenação, ampliando o alcance da detração de pena para além do tempo estritamente encarcerado, e é uma das raras derrotas de Moraes em julgamentos sobre o tema.
Próximos passos
- Falta publicar o acórdão com a extensão exata do critério fixado pelo plenário, inclusive para o regime semiaberto, que teve tratamento diferente na proposta de Zanin.
- A tese pode ser invocada por outros condenados do 8 de janeiro que cumpriram medidas cautelares alternativas à prisão.
Fontes
- Principal Agência Brasil
- CNN Brasil