Plenário do STF homologa planos estaduais e distrital de enfrentamento à crise no sistema prisional, com ressalvas para a maior parte dos estados
A Corte concluiu em plenário virtual, na sexta-feira, 4, o julgamento que aprova os planos apresentados por 26 estados e pelo Distrito Federal dentro da ADPF 347, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Reprodução MigalhasResumo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão virtual encerrada na sexta-feira, 4 de setembro, o julgamento que homologa os planos estaduais e o distrital apresentados dentro do programa Pena Justa, voltado a enfrentar o quadro que o STF classifica como estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Dos 27 planos analisados (26 estaduais e o do Distrito Federal), 14 foram homologados integralmente e os demais, com ressalvas a serem sanadas ao longo da execução.
Contexto
O julgamento integra a ADPF 347, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na qual o STF reconhece a existência de violações massivas de direitos fundamentais de pessoas presas e determinou a elaboração de planos, pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, para enfrentar superlotação, a qualidade das vagas e falhas na entrada e na saída do sistema prisional.
Argumentos
- 14 planos foram homologados integralmente: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
- Os demais estados e o Distrito Federal tiveram homologação com ressalvas, que precisam ser sanadas ao longo da execução do plano.
- O financiamento com previsão orçamentária explícita foi tratado como condição indispensável para a efetiva concretização das metas.
Fundamento
Os planos estaduais precisaram seguir o desenho do plano nacional Pena Justa, com diagnóstico da situação carcerária local, metas mensuráveis e cronograma de ações. O financiamento explícito, com previsão em lei orçamentária, foi tratado como condição para o cumprimento das metas.
Consequência prática
Ficou definido o acompanhamento por relatórios semestrais unificados sobre a implementação do Pena Justa nos estados, com ciclo de metas entre 2026 e 2028. Estados com ressalvas terão de ajustar os planos aos pontos apontados pelo Plenário.
Por que importa
Para a advocacia que atua em execução penal, os planos homologados passam a ser parâmetro concreto, por estado, para cobrar o cumprimento de metas de vagas e de condições de custódia, inclusive como fundamento em ações individuais e coletivas sobre superlotação e condições do cárcere.
Próximos passos
- O Departamento Monitor de Fiscalização do CNJ passa a produzir relatórios semestrais de acompanhamento da implementação em cada estado.
- Estados com ressalvas devem adequar os planos aos pontos indicados pelo Plenário.
- O ciclo de metas do Pena Justa vai de 2026 a 2028, com fiscalização continuada do STF.