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Processo penal

A semana no penal: 31 de agosto a 6 de setembro

Dez decisões da semana que mudam a rotina da advocacia criminal, do acesso à interceptação ao filtro de relevância do recurso especial

Acervo Papo de Criminalista · semana de 31/08 a 06/09 ·edição de 06/09
A semana no penal: 31 de agosto a 6 de setembroFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

Formato de retenção semanal: dez decisões dos últimos sete dias, escolhidas pelo impacto prático para a advocacia criminal e não pela repercussão do envolvido, cada uma reduzida a uma linha do que muda no dia a dia de quem litiga.

Contexto

O recorte vem do acervo diário do portal, que já classifica cada notícia por relevância, tema e data de julgamento. Ficaram de fora anúncios institucionais e etapas processuais ainda em curso sem desfecho: o critério é decisão, tomada por um colegiado, uma turma, um relator ou um órgão de controle.

Argumentos

  • O TRF da 6ª Região condenou a Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, reformando a absolvição de primeiro grau: mostra que a responsabilização penal por desastre ambiental de grande escala pode avançar mesmo depois de sentença absolutória.
  • A Terceira Seção do STJ decidiu que condenação por associação criminosa comum, ou por associação para o tráfico, não configura organização criminosa para o requisito mais rígido de progressão de regime: quem defende reeducando com esse histórico ganha argumento direto contra o artigo 112, parágrafo 3º, inciso V, da Lei de Execução Penal.
  • O TJ-SP garantiu à defesa acesso às interceptações citadas na denúncia e afastou a preclusão alegada pela acusação: reforça que o acusado interrogado sobre diálogo interceptado tem direito a conhecer o conteúdo integral da prova antes de responder por ela.
  • O STJ anulou um júri por falta de quesito sobre excesso culposo na legítima defesa sustentada em plenário, mesmo depois de posição anterior em sentido diverso: lembra que a omissão desse quesito é nulidade capaz de justificar novo julgamento.
  • O STJ multou por litigância de má-fé um recurso com comando oculto dirigido a sistemas de inteligência artificial: mostra que a Corte já audita peças à procura de texto invisível voltado à IA, com sanção ao subscritor e comunicação a OAB, MPF e Polícia Federal.
  • A Corte Especial do STJ dispensou a audiência de conciliação do artigo 520 do Código de Processo Penal em queixa crime por injúria cometida em contexto de violência doméstica: fixa que a tentativa de reconciliação prevista para crime contra a honra não se aplica quando a ofensa se insere em violência de gênero.
  • O Superior Tribunal Militar decidiu que civis e militares já fora da ativa respondem, ao lado de militares da ativa, por ofensa homofóbica em ato solene: amplia o alcance da competência da Justiça Militar da União para acusados sem vínculo funcional atual com a caserna.
  • Um ministro do STJ reconheceu porte de droga para uso pessoal, e não tráfico, a réu flagrado com 1,03 grama de cocaína, aplicando por analogia o Tema 506 do STF criado para maconha: abre caminho para estender a mesma lógica a outras drogas em pequena quantidade.
  • O CNJ aplicou pena de disponibilidade a desembargador que concedeu prisão domiciliar a apontado líder de facção sem verificar os requisitos da medida: mostra que o controle disciplinar sobre decisões de soltura mal fundamentadas em processos de crime organizado chegou ao plenário do Conselho.
  • A Emenda Regimental 55 do STJ passou a exigir tópico próprio de demonstração de relevância em recurso especial contra acórdão publicado a partir de 3 de setembro: quem não incluir esse tópico corre o risco de o recurso não ser conhecido antes mesmo da distribuição.

Por que importa

Reunidas, as dez decisões cobrem prova, nulidade, execução penal, júri, violência doméstica, competência e rito recursal, o miolo da prática penal diária. O formato de retrospecto semanal permite recuperar, num só lugar, o que poderia passar despercebido em edições isoladas ao longo dos dias úteis.

Próximos passos

  • Acompanhar o desdobramento do julgamento sobre majorantes em cascata (Tema 1.422 do STJ), ainda suspenso por pedido de vista.
  • Observar a aplicação do filtro de relevância do recurso especial nos primeiros casos concretos a partir de 3 de setembro.

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