Ministro do STF converte internação psiquiátrica em tratamento ambulatorial a apenado dependente químico
Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus de ofício e determinou transferência para tratamento em Caps, citando a Lei 10.216 e a política antimanicomial do CNJ
Marcelo Camargo/Agência BrasilResumo
Ao negar seguimento a uma reclamação constitucional, o ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu de ofício flagrante ilegalidade e concedeu Habeas Corpus para transferir, de um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial, um homem cuja pena havia sido convertida em medida de segurança por semi-imputabilidade decorrente de dependência química.
Contexto
O homem teve a pena privativa de liberdade convertida em internação por um ano, com base no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, por dependência química de quatro substâncias. Ficou, porém, três anos em unidade prisional sem tratamento médico adequado e depois foi levado a um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o que motivou a reclamação ao STF.
Argumentos
- A defesa, do advogado Breno da Silva Chiari, sustentou excesso de execução penal e violação da dignidade humana.
- O ministro afastou o objeto original da reclamação, mas reconheceu ilegalidade flagrante suficiente para conceder o Habeas Corpus de ofício.
- Os crimes que levaram à medida de segurança não envolveram violência ou grave ameaça.
Fundamento
O ministro considerou que a internação em Hospital de Custódia é incompatível com a semi-imputabilidade decorrente exclusivamente de dependência química, configurando excesso de execução penal, e que a manutenção em ambiente prisional violou a Lei 10.216/2001 e a política antimanicomial do CNJ, já que o quadro do apenado não envolveu crime com violência ou grave ameaça.
Consequência prática
O apenado deve ser transferido para tratamento ambulatorial em meio aberto, em um Caps, em vez de permanecer internado em unidade de custódia psiquiátrica.
Por que importa
A decisão reforça, em caráter individual, a política antimanicomial do Judiciário: dependência química que gera semi-imputabilidade não deve ser tratada com internação em unidade de custódia, e o excesso de execução penal pode ser reconhecido de ofício mesmo quando o pedido original não é conhecido no mérito.
Próximos passos
- Cabe ao juízo da execução penal viabilizar a transferência do apenado para tratamento ambulatorial em Caps.