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Execução penal

Vara Regional de Execuções Penais de São José registra cinquenta filhos de pessoas presas em menos de vinte dias, sem exame de DNA e sem escolta

Um questionário aplicado na inspeção mensal identificou setenta e nove homens com filhos não registrados, e destravou o requisito de comprovação de vínculo que a administração penitenciária exige para autorizar visita

ConJur · Vara Regional de Execuções Penais de São José, Santa Catarina · publicado em 04/09/2026 ·edição de 05/09
Vara Regional de Execuções Penais de São José registra cinquenta filhos de pessoas presas em menos de vinte dias, sem exame de DNA e sem escoltaReprodução CNJ

Resumo

Na Vara Regional de Execuções Penais de São José, em Santa Catarina, um questionário simples aplicado durante a inspeção mensal ao presídio perguntou aos custodiados se tinham filho não registrado em seu nome. Setenta e nove homens responderam que sim. Cinquenta chegaram ao fim do processo com o filho registrado, em trâmite médio de menos de vinte dias, sem exame de DNA, sem custo e sem escolta até o cartório.

Contexto

O gargalo não era jurídico. Era uma competência distribuída entre órgãos que não se comunicavam. O sistema prisional exige comprovação de vínculo para autorizar a visita de filho ao pai, e em Santa Catarina os procedimentos de segurança nas unidades são disciplinados pela Portaria 1.057/2023 da Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social. Sem registro, não há comprovação, e sem comprovação não há visita.

Argumentos

  • A magistrada Liana Bardini Alves nomeou a iniciativa de Projeto Criança Feliz.
  • O obstáculo identificado foi administrativo, e não normativo, o que explica a rapidez do resultado uma vez articulados os órgãos.
  • A criança é a destinatária direta do prejuízo quando o registro não ocorre, o que sustenta a prioridade absoluta do artigo 227 da Constituição.

Fundamento

A iniciativa se apoia no artigo 1º, inciso III, da Constituição, que funda a dignidade da pessoa humana como pressuposto da identidade civil, e no artigo 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar. Quando o pai está preso e o Estado não lhe oferece rota para registrar o filho, a omissão recai sobre a criança.

Consequência prática

Com o registro, a criança passa a ter o nome paterno na certidão e a poder visitar o pai na unidade prisional, o que também alcança o direito à convivência familiar previsto na Lei de Execução Penal.

Por que importa

Para quem atua em execução penal, é um roteiro replicável e de custo praticamente nulo: a inspeção mensal já ocorre por força de lei, e o questionário aproveita uma diligência existente. A ausência de exigência de DNA e de escolta é o que torna a solução viável em escala, e o pedido pode ser formulado pela defesa técnica em qualquer comarca.

Próximos passos

  • Replicação do modelo em outras varas de execução penal.
  • Articulação com corregedorias e com o serviço de registro civil para institucionalizar o fluxo.

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