PF cumpre quatro mandados contra deputado federal candidato à reeleição no Pará e prende pessoa em flagrante por corrupção eleitoral
Foram apreendidos R$ 87,4 mil em envelopes com nomes e registros de assinatura de recebimento, além de três veículos e aparelhos eletrônicos.
Divulgação/MPFResumo
A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Belém, em endereços ligados a um deputado federal candidato à reeleição, em apuração de possíveis crimes relacionados às eleições de 2026. Uma pessoa foi presa em flagrante por corrupção eleitoral durante a diligência.
Contexto
A operação foi autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará a pedido do Ministério Público Eleitoral, a menos de uma semana do primeiro turno.
Argumentos
- Acusação: a materialidade aparece na forma da guarda do dinheiro, em envelopes nominais com registro de entrega.
- Defesa: a apreensão em endereço ligado ao parlamentar não o vincula automaticamente à conduta, que foi imputada em flagrante a outra pessoa.
Fundamento
A corrupção eleitoral está no artigo 299 do Código Eleitoral, que pune dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, com reclusão de até quatro anos e multa. O flagrante, no caso, decorre da situação surpreendida durante a busca.
Consequência prática
Foram apreendidos aparelhos eletrônicos, documentos, três veículos e R$ 87,4 mil em espécie, parte em envelopes identificados com nomes de pessoas e registros de assinatura de recebimento. Um celular foi localizado escondido em sistema de esgoto, perto de sacolas com dinheiro.
Por que importa
Envelope nominal com assinatura de recebimento é, do ponto de vista probatório, o oposto do caso de corrupção eleitoral construído só por depoimento: há documento, vínculo de identidade e possibilidade de confronto. Para a defesa, a discussão se desloca para a cadeia de custódia do material e para a licitude da extração dos aparelhos. Para a acusação, o desafio é ligar a apreensão à campanha e ao beneficiário.
Próximos passos
- Análise do material apreendido e eventual pedido de extração de dados dos aparelhos.
- Audiência de custódia e exame da prisão em flagrante pela Justiça Eleitoral.
- Eventual remessa ao STF, caso a apuração alcance formalmente o parlamentar com foro por prerrogativa.