Pular para o conteúdo
STF ★★★★★ ADI 7.999

Partido questiona no STF as regras do ECA Digital sobre verificação de idade por biometria

ADI distribuída a Fux ataca o uso de reconhecimento facial e a proibição das caixas de recompensa

ConJur · com informações do STF · publicado em 05/08/2026 ·edição de 06/08
Partido questiona no STF as regras do ECA Digital sobre verificação de idade por biometriaReprodução ConJur / Agência Brasil

Resumo

O partido Missão ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do ECA Digital, a Lei 15.211/2025, que tratam da verificação de idade na internet e do acesso de crianças e adolescentes a recursos de jogos eletrônicos. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Contexto

A legenda afirma que as regras permitem o uso de dados biométricos, como reconhecimento facial, impressões digitais, voz e íris, para verificar a idade dos usuários, e que a coleta dessas informações para acesso a conteúdo, produtos ou serviços digitais traz riscos à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Argumentos

  • Autor: risco à privacidade e existência de meios menos gravosos para verificar a idade.
  • Em sentido contrário: dever estatal de proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Fundamento

O pedido invoca a proporcionalidade: a mesma finalidade poderia ser alcançada por mecanismos menos intrusivos. Quanto às caixas de recompensa, itens virtuais que podem conceder vantagens em jogos, o partido sustenta que a vedação absoluta desconsidera a autoridade dos pais na criação dos filhos e pode ter efeitos econômicos no setor, e defende que os responsáveis possam autorizar o uso e fixar limites.

Consequência prática

A discussão alcança a infraestrutura de identificação digital que serve de base a deveres de cuidado das plataformas, com reflexo indireto na apuração de crimes contra crianças e adolescentes praticados em ambiente digital.

Por que importa

Bancos de dados biométricos criados para finalidade civil tendem a ser requisitados depois para fins de investigação criminal, e é aí que a discussão sobre finalidade e proporcionalidade chega ao processo penal.

Próximos passos

  • Manifestações da AGU e da PGR e decisão do relator sobre pedido liminar.