No STF, sustentação sobre a Lei 12.830 invoca a memória de Rubens Paiva para defender controle da atividade policial
O advogado da Cobrapol afirmou que o desenho constitucional da segurança pública nasceu de mecanismos recíprocos de controle entre as instituições, na sessão que discute os poderes de requisição do delegado
Reprodução MigalhasResumo
Durante a sessão em que o STF analisa dispositivos da Lei 12.830/2013, que disciplina a investigação criminal conduzida por delegado e prevê o poder de requisitar perícias, informações, documentos e dados, o advogado da Cobrapol sustentou que a existência de controle entre as instituições de segurança é parte do desenho constitucional, e não um estorvo à investigação.
Contexto
As ADIs 5.059 e 5.073 são julgadas em conjunto com a ADC 91, sobre acesso a registros de conexão de usuários de internet. O bloco discute a mesma pergunta por dois caminhos: quais informações o Estado pode obter diretamente, sem passar pelo juiz, e quais dependem de reserva de jurisdição.
Argumentos
- Cobrapol: os controles entre instituições são parte do modelo constitucional de segurança pública.
- A memória de violações do passado é usada como razão histórica para a exigência de controle externo da atividade policial.
Fundamento
A sustentação relacionou o desenho constitucional de 1988 à necessidade de impedir que se repitam as práticas do período anterior, citando o caso de Rubens Paiva. O argumento é institucional, não corporativo: o controle recíproco entre polícia, Ministério Público e Judiciário seria o que legitima o poder de investigar, e não o que o enfraquece.
Consequência prática
A tese que o Tribunal fixar delimitará o alcance concreto do poder de requisição previsto na Lei 12.830/2013, definindo quais dados o delegado obtém por ofício e quais exigem decisão judicial.
Por que importa
Para quem atua na defesa, a distinção entre requisição administrativa e reserva de jurisdição determina o cabimento da arguição de nulidade da prova. É a diferença entre discutir a licitude do meio de obtenção e discutir apenas o valor probatório do que foi obtido.
Próximos passos
- O julgamento conjunto das três ações prossegue no Plenário, sem data definida.