Artigo sustenta que prerrogativa de foro acompanha a função, e não o parentesco, no caso de Fábio Luís Lula da Silva
A PGR pediu ao ministro André Mendonça a remessa das investigações à primeira instância, e o texto trata a discussão como questão de juiz natural, anterior a qualquer juízo sobre o mérito
Reprodução ConJurResumo
A manifestação da Procuradoria-Geral da República pedindo ao ministro André Mendonça a remessa das investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva do STF para a primeira instância recolocou em debate a definição do juiz constitucionalmente competente para supervisionar a apuração.
Contexto
A PGR sustenta que não há, nos inquéritos, autoridade detentora de prerrogativa de foro capaz de justificar a competência originária da Suprema Corte. O caso foi revelado pelo Estadão.
Argumentos
- A prerrogativa de foro acompanha a função pública, jamais o vínculo familiar.
- Interpretação ampliativa da competência originária cria privilégio sem base constitucional.
- A discussão é anterior ao mérito e não antecipa juízo sobre responsabilidade.
Fundamento
O artigo parte da natureza da prerrogativa de foro: é exceção constitucional concebida em razão da função exercida, com rol taxativo e interpretação restritiva. Ampliá-la por analogia, conveniência investigativa ou repercussão política comprometeria a lógica do sistema. Como Fábio Luís não ocupa cargo público que assegure foro perante o STF, o vínculo de parentesco não altera o dado jurídico, sob pena de criar uma categoria de foro hereditário incompatível com a igualdade perante a lei.
Consequência prática
Se o relator acolher a manifestação, os inquéritos descem para a primeira instância, com mudança de rito, de instância recursal e de dinâmica probatória.
Por que importa
Competência é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo. Investigação conduzida por juízo incompetente contamina os atos decisórios e abre discussão sobre a validade das provas produzidas sob supervisão indevida, o que faz da definição do juiz natural um tema de defesa, e não apenas de organização judiciária.
Próximos passos
- Cabe ao ministro André Mendonça decidir sobre a remessa dos inquéritos à primeira instância.