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Legislação ★★★★★

MPRJ reúne cúpula para uniformizar a aplicação da Lei Antifacção contra grupos ultraviolentos

Procurador-geral defende entendimentos uniformes sobre os novos instrumentos contra organizações que exercem domínio territorial.

Agência Brasil · publicado em 31/07 · 21h29 ·edição de 03/08
MPRJ reúne cúpula para uniformizar a aplicação da Lei Antifacção contra grupos ultraviolentosFernando Frazão/Agência Brasil

Resumo

O Ministério Público do Rio de Janeiro promoveu encontro para discutir a Lei Antifacção e os desafios impostos pelas organizações criminosas classificadas como ultraviolentas. O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, afirmou que a lei responde a organizações que exercem domínio territorial e social sobre comunidades.

Contexto

Segundo o procurador-geral, é fundamental que o MP construa entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei. O assessor-chefe da Assessoria Criminal, procurador Alexandre Araripe Marinho, defendeu interpretação harmônica dos novos instrumentos legais diante das transformações do crime organizado.

Argumentos

  • MPRJ: a lei oferece instrumentos novos contra grupos que restringem direitos e exploram economicamente comunidades inteiras.
  • Para a defesa, a categoria de organização ultraviolenta e os novos instrumentos precisarão passar pelo crivo da legalidade estrita e da proporcionalidade.

Fundamento

A uniformização interna do MP define, na prática, como os novos tipos e instrumentos da Lei Antifacção serão manejados em denúncias e cautelares no estado que concentra as maiores facções territorializadas.

Consequência prática

As teses firmadas no encontro tendem a orientar as próximas denúncias do MPRJ contra lideranças e estruturas financeiras das facções.

Por que importa

Quem defende em casos de organização criminosa no Rio precisa conhecer a leitura institucional que o MP fará da nova lei antes de ela chegar aos tribunais.

Próximos passos

  • Edição de orientações internas do MPRJ sobre a aplicação da lei.