MPRJ reúne cúpula para uniformizar a aplicação da Lei Antifacção contra grupos ultraviolentos
Procurador-geral defende entendimentos uniformes sobre os novos instrumentos contra organizações que exercem domínio territorial.
Fernando Frazão/Agência BrasilResumo
O Ministério Público do Rio de Janeiro promoveu encontro para discutir a Lei Antifacção e os desafios impostos pelas organizações criminosas classificadas como ultraviolentas. O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, afirmou que a lei responde a organizações que exercem domínio territorial e social sobre comunidades.
Contexto
Segundo o procurador-geral, é fundamental que o MP construa entendimentos uniformes sobre a aplicação da lei. O assessor-chefe da Assessoria Criminal, procurador Alexandre Araripe Marinho, defendeu interpretação harmônica dos novos instrumentos legais diante das transformações do crime organizado.
Argumentos
- MPRJ: a lei oferece instrumentos novos contra grupos que restringem direitos e exploram economicamente comunidades inteiras.
- Para a defesa, a categoria de organização ultraviolenta e os novos instrumentos precisarão passar pelo crivo da legalidade estrita e da proporcionalidade.
Fundamento
A uniformização interna do MP define, na prática, como os novos tipos e instrumentos da Lei Antifacção serão manejados em denúncias e cautelares no estado que concentra as maiores facções territorializadas.
Consequência prática
As teses firmadas no encontro tendem a orientar as próximas denúncias do MPRJ contra lideranças e estruturas financeiras das facções.
Por que importa
Quem defende em casos de organização criminosa no Rio precisa conhecer a leitura institucional que o MP fará da nova lei antes de ela chegar aos tribunais.
Próximos passos
- Edição de orientações internas do MPRJ sobre a aplicação da lei.