Moraes vota para igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
O relator abriu o julgamento da ação da PGR que contesta prazos diferentes conforme a filiação e o regime jurídico da servidora.
Reprodução Agência BrasilResumo
O Plenário do STF retomou em 16 de setembro o julgamento da ação em que a Procuradoria-Geral da República contesta o tratamento diferenciado da licença-maternidade conforme a filiação seja biológica ou adotiva e conforme o regime jurídico aplicável. O relator, Alexandre de Moraes, votou pela equiparação.
Contexto
A diferença de prazos entre licença-maternidade e licença-adotante persiste em normas de diferentes entes e regimes, produzindo situações em que a mãe adotante tem período menor de afastamento que a mãe biológica.
Argumentos
- PGR: a distinção de prazos conforme a origem da filiação não encontra amparo constitucional.
- O relator acolheu a tese da equiparação.
Fundamento
A tese discutida é de igualdade e de proteção integral: o bem jurídico tutelado pela licença é o vínculo entre a criança e quem exerce a maternidade, e não a origem biológica da filiação, o que retira fundamento constitucional para a distinção de prazos.
Consequência prática
Se a equiparação prevalecer, atingirá normas estatutárias e celetistas que hoje fixam prazos distintos, com efeito sobre servidoras e empregadas adotantes.
Por que importa
Não é matéria criminal, mas é julgamento de Plenário do STF com efeito sobre o regime jurídico de servidoras, e integra a pauta da semana da Corte que se seguiu à retomada das sessões deliberativas.
Próximos passos
- Prosseguimento da colheita de votos no Plenário.
- Eventual modulação de efeitos na proclamação do resultado.