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Legislação ★★★★★

Mobilização nacional pressiona Câmara a votar o PL da Misoginia, que endurece a Lei 7.716

Aprovado no Senado e em regime de urgência, o PL 896/2023 equipara crimes motivados por misoginia aos de discriminação e prevê reclusão de 2 a 5 anos.

Agência Brasil · publicado em 02/08 · 16h17 ·edição de 03/08
Mobilização nacional pressiona Câmara a votar o PL da Misoginia, que endurece a Lei 7.716Tomaz Silva/Agência Brasil

Resumo

O movimento Levante Mulheres Vivas mobilizou neste domingo (2) cidades de todas as regiões do país para pressionar a Câmara dos Deputados a votar o PL 896/2023, o PL da Misoginia. O texto já passou pelo Senado e tramita em regime de urgência, aguardando despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta, para ir a plenário.

Contexto

O projeto altera a Lei 7.716/1989 para incluir entre os crimes de discriminação a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. A condição de mulher também é acrescentada ao tipo de injúria qualificada, hoje reservado a raça, cor, etnia e procedência nacional.

Argumentos

  • Movimentos: a criminalização responde ao avanço dos feminicídios e do discurso de ódio digital contra mulheres.
  • Resistências apontadas na tramitação: setores da bancada evangélica questionaram o alcance do tipo sobre manifestações religiosas.

Fundamento

A técnica legislativa replica o modelo da Lei do Racismo: crime formal de discriminação, inafiançável na moldura constitucional do racismo apenas se assim equiparado, com tipos abertos cuja constitucionalidade tende a ser testada nos tribunais.

Consequência prática

Se aprovado, o PL cria nova frente de imputação em casos de violência de gênero, ao lado da Lei Maria da Penha e do feminicídio, alcançando também condutas praticadas em ambiente digital.

Por que importa

Criminalistas precisarão acompanhar a definição dos contornos típicos: expressões como ofensa à dignidade da mulher exigirão interpretação restritiva para não colidir com a liberdade de expressão, e a sobreposição com a injúria comum abrirá disputa sobre o tipo aplicável.

Próximos passos

  • Despacho do presidente da Câmara e eventual inclusão na ordem do dia do plenário.