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STJ

Ministro do STJ homologa acordo que mantém condenado por improbidade no cargo do TJ-PE

Marco Aurélio Bellizze aceitou acordo de não persecução cível entre a União e ex-gerente da Caixa que fraudou 123 contratos, e manteve o técnico judiciário no cargo atual no Tribunal de Justiça de Pernambuco.

ConJur · decisão publicada em 21/09/2026 ·edição de 21/09
Ministro do STJ homologa acordo que mantém condenado por improbidade no cargo do TJ-PEFoto: STJ/Divulgação

Resumo

A Primeira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, homologou acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Federal e um ex-gerente de agência da Caixa Econômica Federal condenado por improbidade administrativa.

Contexto

O condenado fraudou 123 contratos inativos da Caixa enquanto era gerente em Pernambuco, lançando registros contábeis falsos para desviar recursos. Foi condenado à perda do cargo na Caixa e do cargo atual de técnico judiciário do TJ-PE, além de multa de R$ 174.602,55. O TFR-5 já havia afastado a perda do cargo no TJ-PE, por entender que era função distinta da exercida à época dos fatos.

Argumentos

  • Acusação/Justiça: a fraude em 123 contratos e o desvio de recursos justificaram a perda de cargo na condenação original.
  • Defesa/acordo: 13 anos sem novas irregularidades e a distinção entre os cargos justificam manter o técnico judiciário no TJ-PE.

Fundamento

Bellizze homologou o acordo que manteve o servidor no TJ-PE, registrando que não faria sentido dizer que ele não poderia ser empregado da Caixa mas poderia ser técnico judiciário, e que os 13 anos sem novas faltas disciplinares pesaram na avaliação.

Consequência prática

O servidor permanece no cargo no TJ-PE, e a Caixa não recupera a integralidade do prejuízo por meio deste acordo específico.

Por que importa

O caso mostra o STJ validando o uso do acordo de não persecução cível mesmo após condenação por fraude, e a linha que separa a perda de um cargo público específico da inabilitação genérica para o serviço público.

Próximos passos

  • Acordo homologado; folga eventual execução da multa de R$ 174.602,55 e do dano remanescente à Caixa.

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