Pular para o conteúdo
STF

Ministro do STF dá 90 dias para a União reavaliar as normas da CVM e aponta brechas exploradas por organizações criminosas

Em decisão monocrática na ADI 7.791/DF, Flávio Dino determinou a revisão técnica das Resoluções 175/2022, 50/2021 e 45/2021, sob coordenação do Ministério da Fazenda, ao registrar que as regras atuais dificultam identificar o beneficiário final no mercado de capitais.

ConJur · Agência Brasil · Migalhas · decisão de 20/09/2026 · monocrática ·edição de 21/09
Ministro do STF dá 90 dias para a União reavaliar as normas da CVM e aponta brechas exploradas por organizações criminosasFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Resumo

O ministro Flávio Dino, relator da ADI 7.791/DF, determinou que a União reavalie tecnicamente, em 90 dias, o arcabouço normativo infralegal da Comissão de Valores Mobiliários, com foco nas Resoluções CVM 175/2022, sobre fundos de investimento, 50/2021, sobre prevenção à lavagem de dinheiro, e 45/2021, sobre procedimentos sancionadores. A coordenação do cumprimento ficou com o Ministério da Fazenda.

Contexto

A ação discute a suficiência do desenho regulatório e fiscalizatório da CVM. Segundo a decisão, o exame identificou fragilidades nos controles internos da autarquia, arquivamento indevido de denúncias e brechas normativas. O ponto de maior interesse penal está no registro de que as regras recentes dificultam a identificação dos beneficiários finais e, nessa medida, favorecem a atuação de organizações criminosas no mercado de capitais.

Argumentos

  • Decisão: as normas recentes da CVM dificultam a identificação dos beneficiários finais e favorecem a atuação de organizações criminosas no mercado de capitais.
  • Decisão: foram identificadas fragilidades nos controles internos, arquivamento indevido de denúncias e brechas regulatórias.
  • A revisão é atribuída à União, com coordenação do Ministério da Fazenda, e não substitui a competência normativa da própria autarquia.

Fundamento

A ordem não declara a inconstitucionalidade das resoluções: impõe à União um dever de reavaliação técnica com prazo, em controle concentrado, sobre normas infralegais que concretizam deveres de prevenção. A lógica é a do dever estatal de proteção eficiente, que tem sido invocado quando a omissão ou a fragilidade regulatória compromete bens jurídicos que a Constituição manda proteger.

Consequência prática

Para quem atua em direito penal econômico, o efeito prático é a expectativa de revisão dos deveres de identificação e de comunicação a que se submetem administradores, gestores e distribuidores. Programas de compliance calibrados pelas resoluções atuais podem precisar de ajuste, e a documentação de diligência sobre beneficiário final tende a ganhar peso na discussão sobre dolo e sobre autoria em imputações de lavagem.

Por que importa

A prevenção à lavagem de dinheiro é regulada por normas infralegais, e é a partir delas que se afere o descumprimento de dever que sustenta imputações por omissão. Quando o STF manda reavaliar esse conjunto, mexe indiretamente no material com que a acusação e a defesa trabalham no mercado de capitais.

Próximos passos

  • A União tem 90 dias para apresentar a reavaliação técnica do arcabouço infralegal.
  • A decisão monocrática deve ser submetida a referendo do Plenário do STF.
  • Eventual revisão das Resoluções 175/2022, 50/2021 e 45/2021 passará por processo normativo próprio da CVM.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.