Pular para o conteúdo
Legislação

Lei 15.517/2026 cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustível e endurece a receptação do produto

Sancionado com veto parcial, o texto tipifica a cadeia inteira, do desvio ao transporte e à revenda, e aplica aumentos de um terço a dois terços

Agência Senado / Agência Câmara · publicado em 23/09 · lei sancionada em 22/09/2026 ·edição de 24/09
Lei 15.517/2026 cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustível e endurece a receptação do produtoFoto: Agência Senado

Resumo

Sancionada em 22 de setembro com veto parcial, a Lei 15.517/2026 reorganiza a repressão penal ao desvio de combustíveis, com penas de 4 a 10 anos para o furto, aumento de pena no roubo e reclusão de até 8 anos para quem recebe, transporta, armazena ou revende o produto de origem criminosa.

Contexto

O texto nasceu do PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu, e foi relatado no Senado pelo senador Randolfe Rodrigues. A discussão legislativa girou em torno do furto em dutos, bases de armazenagem e veículos de transporte, conduta que antes era capitulada no furto simples e recebia resposta penal considerada desproporcional ao dano causado.

Argumentos

  • Governo: o aumento de dois terços para lesão grave ou morte produziria pena inferior à do homicídio, e por isso foi vetado.
  • Relatoria: o furto de combustível gera desabastecimento e risco coletivo, o que justifica pena própria.
  • Defesa: a pena mínima de 4 anos afasta institutos despenalizadores de condutas que antes os admitiam.

Fundamento

O legislador optou por tratar o combustível como objeto material próprio, com pena base mais alta, e por alcançar toda a cadeia econômica: petróleo e derivados, gás natural, etanol combustível, biocombustíveis e óleos lubrificantes, retirados de unidades de produção, instalações de armazenagem, dutos ou veículos. Recebeu veto o aumento de dois terços para o caso de lesão corporal grave ou morte, sob o argumento de que a pena resultante ficaria abaixo da prevista para o homicídio.

Consequência prática

Na prática da defesa, muda a régua da prisão preventiva, do regime inicial e da possibilidade de acordo: com pena mínima de 4 anos, o furto de combustível sai do campo do ANPP e da suspensão condicional do processo. As causas de aumento de um terço para concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança, servidor público e rompimento de obstáculo, e de até dois terços para desabastecimento, incêndio ou poluição, deslocam a pena concreta para faixas que dificilmente comportam regime aberto.

Por que importa

É legislação penal nova que reposiciona uma conduta corriqueira no interior do país, frequentemente atribuída a empregados e transportadores, para o patamar dos crimes graves. O veto parcial mantém o resultado morte no Código Penal, o que preserva o concurso de crimes como caminho argumentativo.

Próximos passos

  • O veto parcial ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
  • Conferir no texto publicado quais dispositivos foram alterados antes de sustentar tese de retroatividade ou de lei mais benéfica.
  • Casos em andamento pedem exame da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.