Lei 15.517/2026 cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustível e endurece a receptação do produto
Sancionado com veto parcial, o texto tipifica a cadeia inteira, do desvio ao transporte e à revenda, e aplica aumentos de um terço a dois terços
Foto: Agência SenadoResumo
Sancionada em 22 de setembro com veto parcial, a Lei 15.517/2026 reorganiza a repressão penal ao desvio de combustíveis, com penas de 4 a 10 anos para o furto, aumento de pena no roubo e reclusão de até 8 anos para quem recebe, transporta, armazena ou revende o produto de origem criminosa.
Contexto
O texto nasceu do PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu, e foi relatado no Senado pelo senador Randolfe Rodrigues. A discussão legislativa girou em torno do furto em dutos, bases de armazenagem e veículos de transporte, conduta que antes era capitulada no furto simples e recebia resposta penal considerada desproporcional ao dano causado.
Argumentos
- Governo: o aumento de dois terços para lesão grave ou morte produziria pena inferior à do homicídio, e por isso foi vetado.
- Relatoria: o furto de combustível gera desabastecimento e risco coletivo, o que justifica pena própria.
- Defesa: a pena mínima de 4 anos afasta institutos despenalizadores de condutas que antes os admitiam.
Fundamento
O legislador optou por tratar o combustível como objeto material próprio, com pena base mais alta, e por alcançar toda a cadeia econômica: petróleo e derivados, gás natural, etanol combustível, biocombustíveis e óleos lubrificantes, retirados de unidades de produção, instalações de armazenagem, dutos ou veículos. Recebeu veto o aumento de dois terços para o caso de lesão corporal grave ou morte, sob o argumento de que a pena resultante ficaria abaixo da prevista para o homicídio.
Consequência prática
Na prática da defesa, muda a régua da prisão preventiva, do regime inicial e da possibilidade de acordo: com pena mínima de 4 anos, o furto de combustível sai do campo do ANPP e da suspensão condicional do processo. As causas de aumento de um terço para concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança, servidor público e rompimento de obstáculo, e de até dois terços para desabastecimento, incêndio ou poluição, deslocam a pena concreta para faixas que dificilmente comportam regime aberto.
Por que importa
É legislação penal nova que reposiciona uma conduta corriqueira no interior do país, frequentemente atribuída a empregados e transportadores, para o patamar dos crimes graves. O veto parcial mantém o resultado morte no Código Penal, o que preserva o concurso de crimes como caminho argumentativo.
Próximos passos
- O veto parcial ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.
- Conferir no texto publicado quais dispositivos foram alterados antes de sustentar tese de retroatividade ou de lei mais benéfica.
- Casos em andamento pedem exame da irretroatividade da lei penal mais gravosa.