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Legislação

Lei 15.509/2026 uniformiza em cinco anos a prescrição das faltas disciplinares de notários e registradores

O prazo único substitui a variação estadual que fazia a mesma conduta prescrever em tempos diferentes conforme a unidade da federação

Agência Senado · publicado em 23/09 · lei publicada em 22/09/2026 ·edição de 24/09
Lei 15.509/2026 uniformiza em cinco anos a prescrição das faltas disciplinares de notários e registradoresFoto: Agência Senado

Resumo

O texto estabelece prazo prescricional único de cinco anos para as faltas disciplinares de notários e registradores em todo o território nacional, substituindo o regime em que cada estado e o Distrito Federal fixavam o próprio prazo.

Contexto

A lei veio do PL 3.453/2024, relatado no Senado pela senadora Dra. Eudócia, e foi publicada em 22 de setembro de 2026.

Argumentos

  • Relatoria: a diversidade de prazos estaduais produzia tratamento desigual para condutas idênticas.

Fundamento

A uniformização responde à crítica de que a mesma conduta prescrevia em tempos distintos conforme a unidade da federação, com efeito direto sobre a previsibilidade do regime disciplinar dos delegatários.

Consequência prática

Procedimentos disciplinares em curso passam a ter marco temporal único, o que exige reexame dos prazos já contados sob a regra estadual anterior.

Por que importa

A falta disciplinar em serventia costuma correr ao lado de apuração criminal por falsidade ou peculato. Um prazo prescricional nacional muda o cálculo de quando a via administrativa se esgota e altera a estratégia de defesa paralela.

Próximos passos

  • Conferir no texto publicado o termo inicial da contagem e a disciplina de transição.

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