Lei 15.509/2026 uniformiza em cinco anos a prescrição das faltas disciplinares de notários e registradores
O prazo único substitui a variação estadual que fazia a mesma conduta prescrever em tempos diferentes conforme a unidade da federação
Foto: Agência SenadoResumo
O texto estabelece prazo prescricional único de cinco anos para as faltas disciplinares de notários e registradores em todo o território nacional, substituindo o regime em que cada estado e o Distrito Federal fixavam o próprio prazo.
Contexto
A lei veio do PL 3.453/2024, relatado no Senado pela senadora Dra. Eudócia, e foi publicada em 22 de setembro de 2026.
Argumentos
- Relatoria: a diversidade de prazos estaduais produzia tratamento desigual para condutas idênticas.
Fundamento
A uniformização responde à crítica de que a mesma conduta prescrevia em tempos distintos conforme a unidade da federação, com efeito direto sobre a previsibilidade do regime disciplinar dos delegatários.
Consequência prática
Procedimentos disciplinares em curso passam a ter marco temporal único, o que exige reexame dos prazos já contados sob a regra estadual anterior.
Por que importa
A falta disciplinar em serventia costuma correr ao lado de apuração criminal por falsidade ou peculato. Um prazo prescricional nacional muda o cálculo de quando a via administrativa se esgota e altera a estratégia de defesa paralela.
Próximos passos
- Conferir no texto publicado o termo inicial da contagem e a disciplina de transição.