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Crimes econômicos

Justiça Federal de São Bernardo suspende inquérito e prescrição de apropriação indébita previdenciária após adesão a transação tributária

A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo aplicou o artigo 83 da Lei 9.430/1996 e determinou a suspensão do inquérito enquanto o parcelamento for cumprido, com prestação de contas anual ao Ministério Público Federal.

ConJur · decisão de 20/09/2026 ·edição de 21/09
Justiça Federal de São Bernardo suspende inquérito e prescrição de apropriação indébita previdenciária após adesão a transação tributáriaFoto: CNJ

Resumo

A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo determinou a suspensão de inquérito policial que apurava apropriação indébita previdenciária, com a consequente suspensão do prazo prescricional, porque os débitos relativos ao próprio crime foram incluídos em programa de regularização fiscal.

Contexto

A apropriação indébita previdenciária está no artigo 168-A do Código Penal e alcança quem deixa de repassar à previdência contribuições recolhidas de terceiros. A legislação tributária criou um regime próprio para a persecução desses crimes, que condiciona o andamento penal ao destino do crédito tributário. A decisão aplica esse regime a um inquérito ainda em curso.

Argumentos

  • Defesa: a inclusão do débito em programa de regularização fiscal atrai a suspensão prevista no artigo 83 da Lei 9.430/1996.
  • Decisão: a suspensão alcança a pretensão punitiva e o prazo prescricional enquanto o parcelamento for cumprido, com controle periódico.

Fundamento

O apoio normativo está no artigo 83, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.430/1996, que suspende a pretensão punitiva e a prescrição durante o período em que a pessoa física ou jurídica estiver incluída em parcelamento, desde que o pedido tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia. A juíza registrou que o débito objeto do parcelamento é o mesmo que fundamenta a apuração criminal, requisito sem o qual a suspensão não se aplica.

Consequência prática

O inquérito fica paralisado enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, com verificação anual informada ao Ministério Público Federal. Se houver rescisão do parcelamento, o procedimento retoma o curso e a prescrição volta a correr do ponto em que parou. O pagamento integral, na sistemática da lei, conduz à extinção da punibilidade.

Por que importa

A decisão reforça uma linha de defesa que precisa ser construída cedo: identificar se o débito parcelado corresponde exatamente ao fato imputado e formalizar a adesão antes do recebimento da denúncia. Fora dessas condições, a adesão não suspende nada.

Próximos passos

  • Relatórios anuais devem comprovar ao Ministério Público Federal a manutenção do parcelamento.
  • A rescisão do parcelamento restabelece o andamento do inquérito e o curso da prescrição.
  • Cabe recurso da decisão pelo Ministério Público Federal.

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