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Crimes econômicos

Artigo discute como precificar a informação no acordo de leniência sem expor o gestor à acusação de renúncia de receita

O procurador do Estado do Rio de Janeiro João Manoel Galdi sustenta que o valor da informação só se conhece depois de revelada, e que negociar com desconto tímido por receio de responsabilização reduz a efetividade do instrumento.

ConJur · publicado em 20/09/2026 ·edição de 21/09
Artigo discute como precificar a informação no acordo de leniência sem expor o gestor à acusação de renúncia de receitaFoto: CNJ

Resumo

Em artigo publicado na ConJur, o procurador do Estado do Rio de Janeiro João Manoel Galdi analisa a dificuldade de precificar a informação nos acordos de leniência e sustenta que o receio de responsabilização por concessões vistas como vantajosas demais tem levado a negociações tímidas, que reduzem a efetividade do instrumento.

Contexto

A Lei 12.846/2013 permite reduzir em até dois terços a multa aplicável à pessoa jurídica que colabore, sem afastar a obrigação de reparar integralmente o dano. O desconto é a moeda com que o Estado compra informação, e é justamente sobre o tamanho desse desconto que recai o controle posterior dos órgãos de fiscalização.

Argumentos

  • Autor: o valor da informação só pode ser aferido depois de conhecida, e isso é da natureza do negócio, não defeito da negociação.
  • Autor: o receio de responsabilização por concessões tidas como vantajosas demais produz negociações tímidas e menos efetivas.
  • Autor: a redução de até dois terços da multa prevista na Lei 12.846/2013 não afasta o dever de reparação integral do dano.

Fundamento

O autor recorre ao paradoxo formulado por Kenneth Arrow: o valor de uma informação só pode ser aferido depois de conhecê-la, mas, uma vez conhecida, quem compraria já a detém. Daí a conclusão de que precificar sob incerteza não é erro do negociador, e sim característica inerente ao negócio, o que deveria afastar a leitura de que todo desconto amplo configura renúncia indevida de receita.

Consequência prática

Para as empresas, acordos menos atrativos reduzem o incentivo à colaboração espontânea. Para a persecução, menos colaboração significa menos acesso a elementos sobre outros envolvidos, com perda de eficácia nas investigações que dependem de prova interna à organização.

Por que importa

A defesa que negocia leniência trabalha contra um interlocutor que teme ser punido por conceder demais. Compreender essa assimetria ajuda a desenhar propostas em que o benefício seja justificável no controle posterior, e não apenas atrativo na mesa.

Próximos passos

  • O debate alimenta a discussão sobre critérios objetivos de dosimetria negocial nos acordos de leniência.

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