Justiça Federal condena apresentador de webTV por racismo contra povos indígenas
Pena de 2 anos e 8 meses em regime aberto, substituída por prestação de serviços e pagamento de 10 salários mínimos.
Reprodução MPFResumo
A Justiça Federal condenou por crime de racismo o apresentador de webTV Raymmond Klebbert de Sousa, acolhendo pedidos do Ministério Público Federal, por ter ofendido e discriminado comunidades indígenas da região do Baixo Tapajós, no Pará, durante transmissão ao vivo em rede social.
Contexto
O crime ocorreu em 23 de junho de 2022, no programa Conexão Catraia. No vídeo, o apresentador atacou indígenas dos municípios de Aveiro, Belterra e Santarém que participavam de um acampamento e de mobilização por seus direitos, usando expressões como índios fake, tribos inventadas e etnias faz de conta para negar a identidade desses povos.
Argumentos
- A sentença cível já havia condenado o apresentador e a empresa dona da emissora, com destinação da indenização ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e à Funai.
- Entre as medidas cíveis está a produção de vídeo reconhecendo a ilegalidade da fala, com duração mínima equivalente à das ofensas.
Fundamento
A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão reconhece que qualquer pessoa pode criticar políticas públicas, mas separa a crítica do ato de desqualificar e ridicularizar publicamente a identidade de um grupo tradicional, que caracteriza discriminação criminosa.
Consequência prática
A pena principal foi fixada em 2 anos e 8 meses de prisão em regime inicial aberto, além de multa. Como a condenação ficou abaixo de quatro anos e o crime não envolveu violência física, houve substituição por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação, e pagamento de 10 salários mínimos a instituição de defesa de direitos indígenas. A Justiça tornou definitiva a ordem de remoção do vídeo.
Por que importa
A decisão soma condenação criminal a uma condenação cível anterior, de setembro de 2025, que fixou R$ 30 mil por danos morais coletivos e obrigou a produção de vídeo de retratação. O caso mostra como as esferas se acumulam em crimes de discurso, ponto que a defesa precisa considerar ao avaliar acordos em uma delas.
Próximos passos
- Confirmar eventual apelação e o trânsito em julgado da condenação criminal.