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Sistema penitenciário ★★★★★

Rio amplia repressão a celulares, drogas e antena de satélite em presídios de Bangu

Polícia penal apreendeu mini-antena Starlink escondida em rádio, 31 celulares e 300 papelotes de cocaína em unidades de alta complexidade

Agência Brasil · publicado em 14/08/2026 ·edição de 14/08
Rio amplia repressão a celulares, drogas e antena de satélite em presídios de BanguReprodução Agência Brasil

Resumo

A Secretaria de Polícia Penal do Rio de Janeiro (Seppen) informou ter reforçado a fiscalização contra a entrada de itens proibidos nos presídios estaduais, para dificultar a comunicação de presos com facções fora do sistema. Nas ações mais recentes, agentes penais apreenderam uma mini-antena de internet via satélite (Starlink) escondida dentro de um rádio, enviada por Sedex, além de 31 celulares no Presídio Alfredo Tranjan (Bangu 2), onde também foram encontrados 300 papelotes de cocaína, e 160 gramas de drogas barradas antes de entrarem no Presídio Jonas Lopes de Carvalho (Bangu 4).

Contexto

O uso de celulares e, mais recentemente, de antenas de internet via satélite por presos para manter contato com organizações criminosas fora dos muros é um dos principais focos de fiscalização do sistema penitenciário fluminense, e tema recorrente em decisões sobre disciplina prisional e progressão de regime.

Fundamento

A posse de aparelho de comunicação por preso configura falta grave, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), com reflexos na contagem da pena e na concessão de benefícios.

Consequência prática

A apreensão de itens proibidos costuma dar origem a procedimento administrativo disciplinar dentro da unidade prisional, que pode resultar no reconhecimento de falta grave contra os presos identificados como destinatários do material.

Por que importa

Para a advocacia criminal que atua na execução penal, o reconhecimento de falta grave por posse de celular ou item de comunicação interrompe o prazo para benefícios como progressão de regime e livramento condicional, o que torna a defesa técnica no procedimento disciplinar interno tão relevante quanto a atuação no processo de conhecimento.

Fontes