Operação Aposta Suja mira grupo com movimentação de R$ 1,4 bilhão em bets
Sete mandados de busca foram cumpridos no Rio, em São Paulo e na Bahia, por decisão da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa.
Tânia Rêgo/Agência BrasilResumo
O Ministério Público do Rio de Janeiro cumpriu em 13 de agosto sete mandados de busca e apreensão contra investigados por integrar organização criminosa que exploraria ilegalmente o mercado de apostas online e aplicaria golpes contra clientes. Os mandados da Operação Aposta Suja foram expedidos pela 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa.
Contexto
As diligências alcançaram Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, com apreensão de carros de luxo, relógios, dinheiro em espécie, celulares e aparelhos eletrônicos. Segundo a investigação, o grupo operaria por meio de diversos sites de apostas, direcionando os depósitos dos usuários para empresas de fachada que funcionariam sem autorização do Ministério da Fazenda.
Argumentos
- A denúncia ainda não foi oferecida: o que existe é medida cautelar deferida em investigação.
- A imputação combina exploração irregular de jogos, estelionato contra apostadores e lavagem de dinheiro, tipos com penas e requisitos distintos.
Fundamento
A apuração descreve dois núcleos de conduta: a exploração sem autorização, com o golpe consistente em impedir o saque dos valores disponíveis nas contas dos usuários, e a lavagem posterior, por conversão em criptoativos, pulverização em múltiplas contas e remessas ao exterior, com o objetivo de reintroduzir o capital na economia formal.
Consequência prática
O Relatório de Inteligência Financeira do Coaf, composto por mais de 800 comunicações de operações suspeitas entre 2022 e 2026, registrou movimentação superior a R$ 1,4 bilhão, dos quais mais de R$ 100 milhões vinculados isoladamente a uma única empresa do esquema.
Por que importa
A regulamentação das apostas de quota fixa criou uma fronteira nova entre operação autorizada e exploração clandestina, e o uso de relatórios do Coaf como principal lastro da investigação levanta a discussão, recorrente na defesa, sobre o alcance probatório do compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial prévia.
Próximos passos
- Análise do material apreendido e eventual oferecimento de denúncia pelo MPRJ.