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Execução penal e política criminal ★★★★★ 1535058-29.2026.8.26.0050

Juiz aplica o indulto do Decreto 12.790/2025 e extingue a pena de multa de condenada por estelionato

Reclusão de 16 anos permanece; o benefício alcançou apenas a sanção pecuniária e determinou a baixa das restrições cadastrais

ConJur · autos da Vara da Execução da Pena de Multa de São Paulo · publicado em 05/08/2026 ·edição de 06/08
Juiz aplica o indulto do Decreto 12.790/2025 e extingue a pena de multa de condenada por estelionatoReprodução ConJur / Freepik

Resumo

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da Vara Estadual da Execução da Pena de Multa do Foro Central Criminal da Barra Funda, acolheu pedido de indulto natalino com base no Decreto 12.790/2025 e extinguiu a punibilidade quanto à multa aplicada a uma mulher condenada por estelionato continuado, mantida a reclusão de 16 anos e quatro meses.

Contexto

A ré foi condenada pelo artigo 171 combinado com os artigos 69 e 71 do Código Penal, e também a 162 dias-multa, o equivalente a R$ 8.752,86 pelo valor mínimo.

Argumentos

  • Requisitos objetivos do artigo 12 do Decreto 12.790/2025, entre eles o teto de valor e a ausência de capacidade econômica.
  • A extinção alcança só a sanção pecuniária, sem efeito sobre a pena privativa de liberdade.

Fundamento

O artigo 12 do decreto presidencial permite o indulto da pena de multa quando ela não tenha sido quitada, quando o valor não supere o mínimo para ajuizamento de execuções fiscais pela Fazenda, hoje R$ 20 mil, quando a pessoa não tenha capacidade econômica para arcar com a multa e quando o condenado não tenha sido punido por uma série de crimes listados, entre eles milícia privada, racismo, peculato e violência contra a mulher. O magistrado reconheceu preenchidos os requisitos.

Consequência prática

A decisão determinou a retirada de restrições nos sistemas Sisbajud, Renajud e Serasajud e a remoção do nome da ré do Serasa, caso inscrito. A multa não paga é hoje um dos principais obstáculos à extinção da punibilidade e à reabilitação.

Por que importa

É um pedido de baixo custo e alto impacto para o executado: mesmo com a pena privativa em curso, a extinção da multa desbloqueia patrimônio e crédito, e destrava a extinção da punibilidade ao fim da pena.

Próximos passos

  • Verificar se houve recurso do Ministério Público e a efetiva baixa das restrições cadastrais.