Dino impõe medidas cautelares a conselheiro do CNJ alvo de busca e apreensão da Polícia Federal
A investigação apura suposto desvio de R$ 308 milhões em acordo entre o governo de Mato Grosso e uma empresa de telefonia, e a defesa afirma que a atuação do conselheiro foi de advogado contratado, antes do cargo
Rômulo Serpa/CNJResumo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas cautelares contra o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda, depois que a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em 6 de agosto.
Contexto
A PF apura suspeita de desvio de recursos públicos avaliado em R$ 308 milhões, envolvendo acordo celebrado entre o governo de Mato Grosso e uma empresa privada de telefonia durante a gestão do ex-governador Mauro Mendes. O CNJ confirmou ter tomado conhecimento da decisão, ressaltou o caráter sigiloso do processo e informou que Dino não determinou o afastamento do conselheiro de suas funções.
Argumentos
- Defesa: a assessoria afirma que a ação ocorreu no escritório em que o conselheiro atuava antes de se licenciar, que sua relação com os fatos decorre exclusivamente do exercício regular da advocacia e que os honorários vieram de contrato escrito e declarado.
- Investigação: o volume apontado, R$ 308 milhões, e o desenho de acordo entre ente público e empresa privada colocam o caso na chave de crimes contra a administração e lavagem, campo em que o pagamento de honorários costuma ser examinado como possível instrumento de circulação de valores.
- Tensão institucional: medida cautelar contra membro do órgão de controle do Judiciário, sem afastamento, expõe o limite entre preservar a investigação e preservar o funcionamento do colegiado.
Fundamento
A imposição de medidas cautelares diversas da prisão tem base no artigo 319 do Código de Processo Penal e exige, pelo artigo 282, necessidade para a aplicação da lei penal, para a investigação ou para evitar a prática de infrações, além de adequação à gravidade do crime e às condições pessoais. A manutenção do investigado no exercício do cargo indica que a medida adotada não foi a suspensão do exercício de função pública.
Consequência prática
O conselheiro continua atuando no CNJ. Como o teor da decisão é sigiloso, o alcance das restrições não é público, o que limita o escrutínio externo sobre a proporcionalidade da medida.
Por que importa
A busca alcançou escritório de advocacia, e esse é o ponto que interessa diretamente à advocacia criminal. O artigo 7º, incisos II e §6º, do Estatuto da Advocacia condiciona a busca em escritório a decisão motivada, mandado específico e pormenorizado, e acompanhamento de representante da OAB, e a jurisprudência do STF rejeita apreensão genérica de material acobertado por sigilo profissional relativo a clientes não investigados. A validade da prova colhida depende dessas balizas.
Próximos passos
- A defesa pode impugnar a busca por eventual violação das prerrogativas do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e pedir a devolução ou o desentranhamento de material coberto por sigilo profissional.
- Cabe agravo regimental contra a decisão monocrática, para levar as cautelares ao colegiado.
Fontes
- Principal ConJur