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Direito penal ★★★★★

Deepfake contra adultos ainda não tem tipo penal próprio no Brasil

Especialistas apontam lacuna parcial: sem tipificação específica, a punição depende de encaixar a conduta em crimes já previstos.

ConJur · publicado em 12/08/2026 ·edição de 14/08
Deepfake contra adultos ainda não tem tipo penal próprio no BrasilReprodução ConJur

Resumo

A ausência de tipificação penal específica para o deepfake prejudicial contra adultos gera lacuna e incerteza jurídica no Brasil, segundo especialistas em direito digital e penal ouvidos pela ConJur, a partir de casos recentes envolvendo pessoas públicas.

Contexto

Já existem regras específicas no campo eleitoral, que desde 2024 proíbem o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas, e para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. Para adultos, porém, não há previsão que trate especificamente da responsabilização pela produção e divulgação de conteúdo sexual ou vexatório gerado por IA.

Argumentos

  • O advogado Alexander Coelho aponta que os direitos tradicionais continuam válidos, mas precisam responder a formas inéditas, escaláveis e muito mais convincentes de violação.
  • A advogada Juliana Saraiva lembra que a divulgação não consentida de imagens íntimas só virou crime autônomo em 2018, com a Lei 13.772/2018 e o artigo 216-B do Código Penal.
  • O parágrafo único do artigo 216-B já equipara a conduta de quem produz montagem para incluir alguém em cena de nudez ou ato sexual, o que é invocado como ponto de partida para casos de deepfake.

Fundamento

Na esfera civil, a falta de previsão específica não torna a conduta lícita: Constituição e Código Civil já protegem honra, imagem, voz, identidade e privacidade, e o juiz pode determinar remoção, impedir novas divulgações e impor indenização pelas regras gerais de responsabilidade civil. Na esfera penal o raciocínio é oposto, porque não se pode imputar crime ou ampliar incriminação por analogia em prejuízo do acusado: tudo depende de a conduta preencher os elementos de um tipo já previsto, como crimes contra a honra, ameaça ou violência psicológica contra a mulher.

Consequência prática

O resultado é o que os especialistas chamam de lacuna parcial: montagens íntimas sintéticas, imitações de voz e conteúdos enganosos sem finalidade patrimonial ficam em zona de incerteza e recebem tratamentos judiciais diferentes conforme o alvo, a finalidade e o contexto da manipulação.

Por que importa

Para a defesa, a lacuna é o próprio argumento: sem tipo penal específico, a acusação precisa demonstrar o enquadramento em figura existente, com todos os seus elementos. Para quem representa vítimas, o caminho penal é estreito e a via civil tende a ser mais eficaz no curto prazo.

Próximos passos

  • Acompanhar a tramitação de projetos sobre responsabilização por conteúdo sintético e a formação de jurisprudência sobre o artigo 216-B.