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STJ

Corte Especial do STJ encerra foro especial de Cláudio Castro e manda inquérito ao TJ-RJ

A ministra Isabel Gallotti, relatora após a suspeição do ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a competência se define pelo cargo exercido quando os fatos apurados ocorreram, e não pelo cargo atual do investigado.

ConJur · Inq 1.338 no STJ · publicado em 16/09 · decisão da Corte Especial de 16/09/2026 ·edição de 16/09
Corte Especial do STJ encerra foro especial de Cláudio Castro e manda inquérito ao TJ-RJMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu remeter ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o inquérito que apura desvios em contratos da saúde pública fluminense, afastando o foro por prerrogativa de função que mantinha o caso no STJ.

Contexto

O inquérito (Inq 1.338) apura desvios de verbas da saúde ocorridos quando Cláudio Castro ainda era vice-governador do Rio de Janeiro, na gestão de Wilson Witzel. Com a saída de Witzel e a ascensão de Castro ao cargo de governador, o caso passou a tramitar no STJ, foro correspondente ao cargo que ele ocupa hoje.

Argumentos

  • A relatora sustentou que a prerrogativa de foro acompanha o cargo exercido à época dos fatos apurados, não o cargo atual.
  • A mudança de cargo de vice-governador para governador não altera a competência já fixada pelo momento da conduta investigada.

Fundamento

A relatora Isabel Gallotti, que assumiu o processo após a suspeição do ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a competência para julgar autoridade com foro por prerrogativa de função se fixa pelo cargo exercido no momento dos fatos investigados, e não pelo cargo ocupado atualmente. Como os desvios apurados são do período em que Castro era vice-governador, a competência é do TJ-RJ; a posterior assunção ao cargo de governador não desloca esse critério.

Consequência prática

O inquérito deixa o STJ e passa a tramitar na Justiça estadual do Rio de Janeiro, sob outro rito e outra instância recursal.

Por que importa

A tese fixa um critério relevante para quem atua em casos de foro por prerrogativa de função: o marco temporal do cargo exercido na época do fato, e não o cargo atual do investigado, é o que define o órgão competente para julgar. É argumento que pode ser usado em disputas de competência envolvendo outras autoridades que mudaram de cargo.

Próximos passos

  • O inquérito segue para distribuição na Justiça estadual do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
  • A decisão pode ser alvo de agravo regimental na própria Corte Especial do STJ.

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