Pular para o conteúdo
Direitos e garantias ★★★★★

Coluna reconstrói como os tribunais de Nuremberg e Tóquio fixaram as bases do Direito Penal Internacional ao punir autoridades

O texto recupera a passagem da responsabilidade estatal para a responsabilidade penal individual de agentes públicos

ConJur · coluna de Direito Penal Internacional · publicado em 07/08/2026 ·edição de 08/08
Coluna reconstrói como os tribunais de Nuremberg e Tóquio fixaram as bases do Direito Penal Internacional ao punir autoridadesReprodução ConJur

Resumo

A coluna trata da formação do Direito Penal Internacional a partir dos tribunais militares de Nuremberg e de Tóquio, cujo traço comum foi submeter autoridades estatais a julgamento penal individual.

Contexto

Instalados após a Segunda Guerra Mundial, os dois tribunais julgaram dirigentes civis e militares por crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, rompendo com a lógica anterior, em que a responsabilidade recaía sobre o Estado e não sobre as pessoas que agiam em seu nome.

Fundamento

A construção jurídica assentou a responsabilidade penal individual de agentes públicos e recusou a obediência hierárquica como excludente automática. Esses eixos vieram a informar, décadas depois, o Estatuto de Roma e o funcionamento do Tribunal Penal Internacional.

Consequência prática

A herança dos dois tribunais é hoje o repertório de categorias com que se discute imputação em estruturas de poder organizadas, tema que reaparece no debate brasileiro sobre responsabilidade de dirigentes.

Por que importa

O material serve de contraponto histórico a discussões contemporâneas sobre autoria e domínio do fato, e ajuda a distinguir a responsabilização de quem comanda da atribuição automática de responsabilidade por posição hierárquica, distinção que a advocacia criminal precisa sustentar em casos de estrutura complexa.