Coluna criminal relata advertência a advogado por citar jurisprudência inventada por IA e apresenta acervo aberto de julgados verificados
A Quinta Câmara Criminal do TJ-SC advertiu o impetrante por má-fé depois de identificar precedentes inexistentes em habeas corpus sobre medida protetiva. O texto descreve projeto que liga assistentes de IA às fontes oficiais.
Reprodução ConJurResumo
A coluna de Alexandre Morais da Rosa e Bárbara Guasque trata dos riscos do uso de inteligência artificial generativa na prática forense, com destaque para a citação de legislação, doutrina e jurisprudência inexistentes, e apresenta um projeto brasileiro de dados jurídicos abertos como resposta.
Contexto
Em fevereiro de 2025, a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o Habeas Corpus 5001175-27.2025.8.24.0000, relatado pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. O pedido buscava revogar medida protetiva de urgência em caso de violência doméstica e trazia precedentes fabricados. O colegiado negou o pedido e advertiu o advogado impetrante por má-fé e por desrespeito ao tribunal. A coluna registra que tribunais trabalhistas, federais e estaduais já aplicaram multa em casos análogos.
Argumentos
- O episódio catarinense não é isolado, e outros ramos da Justiça já aplicaram sanções.
- A causa apontada é a dificuldade de acesso a dados jurídicos estruturados e verificáveis.
- A ferramenta aponta a fonte, mas não substitui a conferência feita pelo advogado.
Fundamento
O texto sustenta que a alucinação do modelo é sintoma, e que a doença é o dado ilegível. O projeto citado não cria outro assistente: conecta assistentes existentes a um acervo verificado de legislação e jurisprudência, com link direto para a fonte oficial de cada dispositivo ou julgado, usando um protocolo aberto de conexão a fontes de dados.
Consequência prática
O risco para o advogado é concreto e já se materializou em advertência e em multa. A checagem da citação na fonte oficial continua sendo dever indelegável de quem assina a peça.
Por que importa
A responsabilidade pela peça é de quem a subscreve. Precedente inventado em habeas corpus não é apenas erro técnico: expõe o cliente e o advogado, e num pedido de liberdade o custo recai sobre quem está preso.
Próximos passos
- A coluna anuncia texto futuro sobre a responsabilização de quem usa IA generativa sem conformidade.