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OAB do Rio registra mais de duas mil denúncias do golpe do falso advogado e pede restrição nos filtros de consulta processual do TJRJ

A seccional apoia projeto de lei que criminaliza a prática e orienta clientes a desconfiar de qualquer pedido de pagamento vindo de número desconhecido

Agência Brasil · OAB-RJ · publicado em 19/08/2026 ·edição de 20/08
OAB do Rio registra mais de duas mil denúncias do golpe do falso advogado e pede restrição nos filtros de consulta processual do TJRJOAB/RJ

Resumo

A OAB-RJ lançou ação de conscientização contra o golpe do falso advogado, com distribuição de cartilhas produzidas com apoio do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Educação Jurídica. O material explica o que é o golpe, suas variações, os sinais de alerta e os canais de denúncia.

Contexto

Segundo a presidente da Comissão Especial de Combate ao Golpe do Falso Advogado da seccional, Luciana Pires, os estelionatários chegam às vítimas porque os processos são públicos, e se aproveitam da fragilidade de quem aguarda um resultado.

Argumentos

  • A presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, orientou que clientes confirmem qualquer pedido pelos canais habituais de contato antes de efetuar pagamentos.
  • A subcorregedora Kátia Rubinstein Tavares destacou que os golpistas também prestam informações equivocadas sobre o andamento dos processos.

Fundamento

A publicidade dos atos processuais, garantia constitucional, funciona aqui como vetor de acesso para a fraude. A resposta proposta pela seccional não ataca a publicidade em si, mas o desenho dos filtros de busca que permitem varrer o sistema atrás de partes e telefones.

Consequência prática

A OAB-RJ solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro medidas que dificultem o acesso dos golpistas a informações processuais, como restrição nos filtros de busca do sistema de consulta. A entidade também tem colhido assinaturas de advogados em manifesto a favor do Projeto de Lei 4.709/2025, que criminaliza a prática.

Por que importa

A fraude atinge diretamente a relação entre advogado e cliente e produz responsabilização civil e disciplinar sobre profissionais que nada fizeram. A orientação prática é objetiva: nenhum pedido de pagamento por número desconhecido deve ser atendido, ainda que acompanhado de áudio com a voz do suposto advogado.

Próximos passos

  • Tramitação do Projeto de Lei 4.709/2025, que tipifica a conduta.
  • Resposta do TJRJ ao pedido de restrição nos filtros de consulta processual.