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Ana Paula Graboski de Almeida pergunta por que o Estado nunca criou uma política de busca dos arquivos da ditadura

A incorporação de 3 mil páginas do Centro de Informações do Exército, mantidas por décadas em mãos privadas, expõe a ausência de órgão permanente encarregado de localizar acervos públicos desviados

ConJur · artigo de opinião · publicado em 07/08/2026 ·edição de 08/08
Ana Paula Graboski de Almeida pergunta por que o Estado nunca criou uma política de busca dos arquivos da ditaduraReprodução ConJur

Resumo

A autora argumenta que o dever estatal de gestão da documentação pública, previsto no artigo 216, parágrafo 2º, da Constituição e na Lei 8.159/1991, não pode ser lido de forma passiva quando há indícios de que documentos produzidos por órgãos da repressão permanecem fora da custódia estatal.

Contexto

Em junho de 2026, o Arquivo Nacional incorporou cerca de 3 mil páginas produzidas pelo Centro de Informações do Exército e mantidas ilegalmente por décadas sob a guarda do coronel Cyro Guedes Etchegoyen. Entre os documentos há relatórios sobre operações de repressão política entre 1969 e 1974, registros de agentes infiltrados, monitoramento do então sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva e a denúncia de um estupro cometido em 1969 por militares do CIE. A documentação foi entregue por fonte sob sigilo ao Instituto Fernando Santa Cruz e à jornalista Juliana Dal Piva.

Argumentos

  • Autora: a discussão brasileira concentrou-se no sigilo e no acesso, e já não descreve o principal problema, que é a ausência de busca.
  • TRF-2, em 2014: a investigação de graves violações de direitos humanos justificava o acesso, e exigir prova prévia da participação do militar frustraria a finalidade investigativa da comissão.
  • Viúva do coronel: invocou o direito de preservar a memória, a imagem, a honra e a dignidade do marido.

Fundamento

O artigo reconstrói um episódio de 2014, quando a Comissão Nacional da Verdade requisitou ao Exército a folha de alterações do coronel. A entrega foi judicializada pela viúva do militar, que invocou direito à imagem, honra e dignidade do marido. A liminar foi deferida sob o argumento de que a testemunha invocada não o reconheceu entre seus torturadores, embora o coronel Paulo Malhães já tivesse revelado à comissão que Etchegoyen detinha controle superior das equipes que atuaram na Casa da Morte. O TRF-2 reformou a decisão em agravo, mas a comissão encerrou as atividades em dezembro de 2014 e o processo foi extinto por perda de objeto.

Consequência prática

A Recomendação 29 da Comissão Nacional da Verdade propôs o fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos, incluindo arquivos privados de interesse público e social. A comissão, porém, era órgão episódico, sem quadro permanente, sem coordenação executiva estável, sem poder sancionatório e com prazo certo, de modo que a recomendação foi formulada sem destinatário institucional encarregado de executá-la.

Por que importa

Sem política permanente de localização e recuperação, o Estado transfere à iniciativa privada e à ação de terceiros uma responsabilidade que é sua. A questão tem consequência direta sobre apuração de graves violações de direitos humanos, sobre a produção de prova em ações de responsabilização e sobre o direito à verdade das famílias atingidas.

Próximos passos

  • A autora defende a atribuição da tarefa de localização e recuperação a órgão permanente, o que dependeria de decisão legislativa ou administrativa ainda inexistente.