A partir de amanhã, candidatos ficam protegidos contra prisão até a eleição de outubro
Reprodução Agência SenadoResumo
O artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) proíbe a prisão de candidatos e eleitores em janelas de tempo que antecedem e sucedem a votação, com a proteção aos candidatos para o primeiro turno começando nesta semana.
Contexto
Com o primeiro turno das eleições de 2026 marcado para outubro, a regra volta a ganhar relevância prática: candidatos não podem ser presos de 15 dias antes até 48 horas depois de cada turno, e eleitores de 5 dias antes até 48 horas depois.
Argumentos
- A prisão de candidato é vedada de 15 dias antes até 48 horas depois da votação, salvo flagrante delito.
- A prisão de eleitor é vedada de 5 dias antes até 48 horas depois da votação, salvo flagrante, condenação definitiva por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Fundamento
A vedação, que remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, admite exceções: flagrante delito sempre autoriza a prisão; para o eleitor, também autorizam a prisão a sentença condenatória definitiva por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Consequência prática
Advogados eleitorais e criminalistas precisam calcular as janelas por turno: para candidatos, a proteção do primeiro turno vale de 19 de setembro a 6 de outubro; para eleitores, de 29 de setembro a 6 de outubro, com janelas equivalentes no eventual segundo turno.
Por que importa
É garantia com aplicação imediata e prazo certo, relevante para quem atua em defesa de candidatos e eleitores investigados às vésperas da votação.
Próximos passos
- Acompanhar se a Justiça Eleitoral expede orientações complementares às vésperas do primeiro turno, em 4 de outubro.