TSE forma maioria para manter suspensa a campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Cinco ministros acompanharam o relator Floriano de Azevedo Marques. O nome segue na urna, mas sem propaganda no horário eleitoral, sem debates e sem uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral.
Reprodução Agência BrasilResumo
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para manter a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Segundo o relatado, cinco dos sete ministros acompanharam o relator, Floriano de Azevedo Marques, com divergência de Sebastião Reis Júnior. O relator apontou que a decisão do TRE-PR, favorável ao registro, contrariou entendimento já firmado no próprio TSE.
Contexto
Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal em 2023, quando a Justiça Eleitoral cassou seu registro ao reconhecer fraude no pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito em novembro de 2021. O TRE do Paraná deferiu o registro para 2026 por 4 votos a 3, em 8 de setembro, e é essa decisão que o TSE reexamina.
Argumentos
- Para o relator, há elementos indicando que o acórdão regional contrariou entendimento consolidado do TSE sobre o caso.
- A defesa sustenta que o registro foi deferido pelo tribunal competente e que a suspensão antecipa efeito de inelegibilidade ainda não reconhecida em definitivo.
- A divergência aberta no plenário apontou a excepcionalidade da suspensão de campanha antes do julgamento do recurso.
Fundamento
A suspensão foi concedida como tutela de urgência, com base na probabilidade de que o entendimento regional seja reformado. O que está em discussão é se a exoneração no momento em que já corria procedimento disciplinar atrai a inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, na leitura que o TSE já adotou no caso.
Consequência prática
Enquanto vigorar, a medida veda propaganda eleitoral gratuita, participação em debates, atos de campanha e uso de recursos dos fundos. O nome permanece na urna, porque o registro ainda não foi indeferido.
Por que importa
A hipótese aproxima a inelegibilidade de um efeito que a defesa costuma tratar como sancionatório, produzido antes do julgamento definitivo do recurso. Para quem atua em direito eleitoral e em processo penal, o ponto é o mesmo: medida provisória que esvazia o exercício do direito enquanto o mérito não é julgado exige fundamentação reforçada.
Próximos passos
- Conclusão do julgamento e publicação do acórdão.
- Julgamento do recurso contra o deferimento do registro pelo TRE-PR.
- Eventual recurso ao Supremo caso a questão assuma feição constitucional.