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Direito eleitoral ★★★★★ AREspe 0600015-33.2022.6.19.0026

TSE aplica pela primeira vez o crime de violência política de gênero

Vereador de Nova Friburgo foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e declarado inelegível por oito anos.

ConJur · Tribunal Superior Eleitoral · publicado em 13/08/2026 ·edição de 14/08
TSE aplica pela primeira vez o crime de violência política de gêneroReprodução ConJur

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral condenou o vereador Zezinho do Caminhão, de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, por constranger, humilhar e ameaçar detentora de mandato com discriminação à condição de mulher, crime do artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, com multa de um salário mínimo e inelegibilidade por oito anos.

Contexto

O caso nasceu de um embate na Câmara Municipal com a vereadora Priscilla Pitta, durante discussão sobre emenda a projeto da área de saúde. As falas foram registradas em ata e incluíram a promessa de isolar a parlamentar e ofensas diretas. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia absolvido o vereador, por entender que faltava o dolo de dificultar o exercício do mandato em razão da condição de mulher, e destacou que a emenda acabou aprovada com assinatura de ambos.

Argumentos

  • Toffoli indagou na sessão o que mais seria necessário para configurar o crime, se bater na parlamentar ou impedi-la fisicamente de votar.
  • A defesa e o TRE-RJ apontavam histórico combativo do vereador e votos favoráveis a outras propostas da mesma parlamentar como prova da ausência de dolo.
  • Para o relator, o prejuízo está comprovado porque a vereadora deixou a reunião da comissão em momento de visibilidade política e exercício de prerrogativas.

Fundamento

Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli sustentou que a promessa de isolar a adversária ultrapassa a retórica e configura ameaça, sobretudo por ser dirigida à única mulher presente na comissão. Para ele, a fala não é mero destempero, e sim mecanismo de controle e silenciamento, com potencial de prejudicar o exercício regular do mandato. Registrou ainda que as expressões usadas não encontram paridade no tratamento que o vereador historicamente dispensou a colegas homens, e que a agressividade dirigida à mulher tem conteúdo qualitativamente distinto por mobilizar estigmas.

Consequência prática

É a primeira aplicação do artigo 326-B pelo TSE, e os integrantes da corte trataram o julgamento como paradigmático. O tipo passa a ter contorno jurisprudencial: prejuízo concreto ficou demonstrado pela saída da vereadora da reunião, e a aprovação posterior da emenda não afasta o crime.

Por que importa

O artigo 326-B foi criado para proteger o exercício do mandato por mulheres e vinha sem aplicação prática no tribunal superior. A decisão define elementos que a defesa e a acusação passarão a discutir nesses casos: o que separa debate parlamentar áspero de constrangimento típico, e como se prova o dolo específico ligado à condição de mulher.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão e eventual interposição de embargos ou recurso ao STF.