TRE da Bahia manda remover publicações sobre distribuição de brindes e MP Eleitoral pede multa de R$ 25 mil
A liminar alcança quatro postagens no Instagram sobre a entrega de bonés em evento realizado em maio, em Itabela.
Arte: Comunicação MPFResumo
O Ministério Público Eleitoral obteve liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinando a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais apontadas como propaganda eleitoral antecipada com distribuição ilegal de brindes no extremo sul do estado.
Contexto
Segundo a representação, houve distribuição de bonés personalizados durante a Cavalgada da Fé, evento religioso e festivo realizado em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela. A irregularidade, sustenta o MP Eleitoral, foi amplificada pela divulgação da conduta em perfis do Instagram. A medida atinge o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos.
Argumentos
- Ninguém foi condenado: a decisão é provisória e as alegações ainda serão examinadas no mérito.
Fundamento
A distribuição de brindes ou de qualquer vantagem material a eleitores é vedada pelo artigo 39, parágrafo 6º, da Lei 9.504/1997. O MP Eleitoral sustenta que a conduta configurou propaganda antecipada por meio expressamente proibido.
Consequência prática
Além da remoção, o Ministério Público Eleitoral pede a aplicação de multa de R$ 25 mil. A decisão é liminar e o mérito da representação ainda será julgado.
Por que importa
A conduta descrita transita entre o ilícito eleitoral e o penal, e a linha que separa propaganda antecipada de captação ilícita de sufrágio depende de prova sobre a finalidade da entrega. É a espécie de caso em que a peça de defesa se constrói cedo, na resposta à representação.
Próximos passos
- Cumprimento da liminar no prazo de 24 horas e julgamento de mérito da representação pelo TRE da Bahia.
Fontes
- Principal MPF na Bahia