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Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral fixa o conceito de deepfake ao rejeitar ação contra vídeo de Bolsonaro gerado por inteligência artificial

Por maioria, os ministros entenderam que a exibição na convenção partidária não configura propaganda eleitoral irregular. No mesmo julgamento definiram o critério que passará a valer nos processos semelhantes na Justiça Eleitoral.

Agência Brasil · sessão do TSE · publicado em 01/09 · julgado em 1º/09/2026 ·edição de 02/09
Tribunal Superior Eleitoral fixa o conceito de deepfake ao rejeitar ação contra vídeo de Bolsonaro gerado por inteligência artificialFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em 1º de setembro, rejeitar ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial. Por maioria, os ministros entenderam que o caso não configura propaganda eleitoral irregular, porque a exibição ocorreu durante convenção partidária.

Contexto

O caso surgiu depois que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro usou a simulação de um pronunciamento do pai, que está em prisão domiciliar, no evento de lançamento da sua candidatura, em agosto. A discussão sobre o alcance da vedação ao conteúdo sintético já vinha sendo construída no tribunal: em março de 2026 o TSE aprovou regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, aplicáveis a candidatos e partidos, entre elas a proibição de que provedores de IA ofereçam sugestões de candidatos em quem votar, para evitar interferência de algoritmos na livre escolha do eleitor.

Argumentos

  • PT: o vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente deveria ser retirado por configurar propaganda irregular.
  • Maioria do tribunal: a exibição ocorreu em convenção partidária, o que afasta a caracterização de propaganda eleitoral irregular.
  • Tribunal: deepfake é o conteúdo de IA com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
  • Tribunal: o entendimento se aplica aos demais processos semelhantes em curso na Justiça Eleitoral.

Fundamento

A rejeição da ação se apoiou no contexto da exibição: convenção partidária não é propaganda eleitoral em sentido próprio, e por isso a peça não foi tratada como propaganda irregular. No mesmo julgamento, o tribunal aproveitou para definir o conceito de deepfake, tipo de conteúdo artificial vedado nas campanhas. Segundo a definição adotada, deepfake é o conteúdo produzido por inteligência artificial com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O elemento decisivo, portanto, é o realismo apto a produzir percepção falsa de autenticidade, e não a simples utilização de ferramenta de inteligência artificial na produção da peça.

Consequência prática

O entendimento deverá ser aplicado aos processos semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral, o que dá ao critério alcance que ultrapassa o caso concreto às vésperas do período eleitoral.

Por que importa

O ponto que interessa a quem atua em matéria penal e eleitoral é que o critério fixado é qualitativo, e não tecnológico. Conteúdo declaradamente artificial, ou sem realismo capaz de enganar, tende a ficar fora do conceito; conteúdo verossímil o bastante para ser tomado como registro autêntico entra nele. Isso desloca a discussão probatória para o grau de realismo e para a percepção do destinatário, o que sugere a produção de prova técnica sobre a peça. Vale registrar que a decisão trata da esfera eleitoral, e não cria tipo penal: a punição criminal do deepfake contra adultos segue dependendo dos tipos existentes.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão com a redação final do conceito adotado.
  • Aplicação do critério às representações sobre conteúdo sintético já em tramitação na Justiça Eleitoral.

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