Toffoli suspende a propaganda na internet de candidato à Presidência e corta o repasse do fundo de campanha
A decisão monocrática também proíbe a participação em debates de televisão, rádio e podcasts, e vale até o julgamento final do caso pelo TSE.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência Wilson Grassi, determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e proibiu sua participação em debates de televisão, rádio e podcasts. A decisão vale até o julgamento final do caso.
Contexto
A Lei das Eleições obriga partidos e candidatos a informar, logo após o registro da candidatura, os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, inclusive blogs e redes sociais. A partir da indicação, esses perfis não podem ser alvo de recomendação pelos algoritmos.
Argumentos
- Do relator: a omissão na indicação dos perfis no momento do registro pode gerar vantagem indevida no alcance algorítmico.
- Da defesa: a medida é desproporcional e monocrática, e suprime o único canal de campanha disponível ao candidato.
Fundamento
Toffoli registrou que o candidato informou oito perfis 17 dias após o requerimento do registro e que ao menos um estava em utilização irregular, com difusão de conteúdo a milhares de seguidores e potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação. Para o ministro, a falta de indicação no momento do registro pode beneficiar o candidato.
Consequência prática
A campanha declarou à Agência Brasil que vai recorrer, e classificou a decisão de desproporcional por retirar, em decisão monocrática, o único recurso de campanha de que dispõe.
Por que importa
A regra de indicação prévia de perfis vem sendo aplicada com consequência severa, e a decisão mostra que o descumprimento formal pode custar propaganda, fundo e espaço em debates antes de qualquer julgamento colegiado.
Próximos passos
- A campanha informou que vai recorrer, e a decisão produz efeitos até o julgamento final pelo TSE.