Guia oficial recapitula o que é crime no dia da votação, da boca de urna ao transporte de eleitores
A poucas semanas do primeiro turno, o material baseado na Resolução 23.759 do TSE separa a manifestação individual permitida da propaganda vedada e do aliciamento.
Reprodução STFResumo
Material publicado no domingo pela Agência Brasil recapitula as condutas permitidas e vedadas no dia da votação, com base na Resolução 23.759, de 26 de fevereiro de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral.
Contexto
A distinção central é entre manifestação individual do eleitor, que é livre, e propaganda ou aliciamento coletivo, que é vedado. O guia registra ainda a proibição de entrar na cabine com telefone celular e o limite para adesivo em veículo particular.
Argumentos
- A resolução preserva a manifestação individual silenciosa do eleitor.
- A fronteira controvertida na prática é a aglomeração com vestuário padronizado, que a norma trata como propaganda.
Fundamento
Boca de urna e aglomeração uniformizada configuram propaganda no dia do pleito. Oferecer transporte ou refeição em troca de voto toca o campo da corrupção eleitoral do artigo 299 do Código Eleitoral, cuja apuração corre na Justiça Eleitoral.
Consequência prática
Para a advocacia, o dia da votação concentra flagrantes e representações. Conhecer a linha entre o permitido e o vedado é o que separa a autuação legítima do excesso.
Por que importa
Crime eleitoral tem rito e competência próprios, e prazos curtos. O primeiro turno se aproxima, e a demanda por atuação criminal na Justiça Eleitoral se concentra em poucos dias.
Próximos passos
- Conferir o texto integral da Resolução 23.759/2026 antes de orientar cliente ou fiscal de partido.