Tribunal do Júri do Rio marca para 26 de novembro o julgamento dos dois policiais militares pronunciados pela morte de Kathlen Romeu
A pronúncia foi proferida em março de 2025 e apontou o laudo de necropsia e a reprodução simulada como base da materialidade e dos indícios de autoria. O fato é de junho de 2021.
Reprodução Agência BrasilResumo
O II Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro designou para 26 de novembro de 2026, às 10h, o julgamento de dois policiais militares acusados da morte de Kathlen Romeu, atingida por disparo de fuzil no tórax em 8 de junho de 2021, durante operação da Polícia Militar no Complexo do Lins, na zona norte da cidade. Ela tinha 24 anos e estava grávida de treze semanas. Socorrida ao Hospital Salgado Filho, não resistiu.
Contexto
Os dois foram pronunciados em março de 2025, cerca de quatro anos após o fato, pelo crime do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal, homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel ou de que possa resultar perigo comum, com incidência dos artigos 73 e 29, que tratam do erro na execução e do concurso de pessoas. A imputação por erro na execução é a leitura de que o disparo atingiu pessoa diversa da visada. Da pronúncia até a designação da sessão passou mais um ano e meio.
Argumentos
- A acusação apoia a materialidade no laudo de necropsia e os indícios de autoria no laudo de reprodução simulada.
- A imputação combina homicídio qualificado com o erro na execução, na leitura de que o disparo atingiu pessoa diversa da visada.
- A pronúncia não valora prova em profundidade: o juízo de mérito é do conselho de sentença.
- As teses defensivas não foram detalhadas pela fonte consultada.
Fundamento
A pronúncia é decisão de admissibilidade, não de mérito. O artigo 413 do Código de Processo Penal exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e a dúvida, nesta fase, milita em favor da sociedade, não do réu. Na decisão, a magistrada apontou o laudo de necropsia como prova da materialidade e o laudo de reprodução simulada como elemento suficiente para os indícios de autoria. A discussão sobre excludentes, sobre a dinâmica do disparo e sobre a autoria propriamente dita fica reservada ao conselho de sentença.
Consequência prática
Com a data marcada, abre-se a fase de preparação do plenário: intimações, arrolamento definitivo de testemunhas e eventuais diligências. Os réus respondem em liberdade ou sob as condições fixadas no processo, e a presunção de inocência permanece íntegra. Do resultado do júri cabe apelação nas hipóteses estritas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, entre elas a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, que autoriza um novo julgamento e apenas um.
Por que importa
Casos de morte por disparo em operação policial raramente chegam ao plenário do júri, e a distância entre o fato, de 2021, a pronúncia, de 2025, e a sessão, marcada para o fim de 2026, mostra o tamanho do problema. Para a advocacia criminal, o processo concentra questões técnicas de peso: o alcance probatório da reprodução simulada, a imputação por erro na execução quando o disparo atinge terceiro, e os limites da tese de excludente em contexto de operação policial. São temas que se decidem em plenário, diante de jurados, e não em razões escritas.
Próximos passos
- Preparação do plenário, com intimações e arrolamento definitivo de testemunhas.
- Sessão do júri em 26 de novembro de 2026, às 10h.
- Após a sentença, eventual apelação nas hipóteses do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal.
Fontes
- Principal Agência Brasil