Tribunal do Júri de Campos condena ex-policial civil a 28 anos por feminicídio
O crime foi cometido em 2022 contra a ex-mulher, e a denúncia sustentou premeditação e contexto de violência doméstica.
Marcelo Camargo/Agência BrasilResumo
O Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou a 28 anos de prisão o ex-policial civil José Ricardo Silva Ribeiro por homicídio qualificado e feminicídio da ex-mulher, Luanda Bitencourt Mota Ribeiro. O crime ocorreu em fevereiro de 2022.
Contexto
O casal estava separado após 22 anos de relacionamento e tinha dois filhos. Segundo a denúncia, o réu sabia que a ex-esposa era mensalista de um estacionamento no centro de Campos e ficou escondido nas proximidades. Assim que ela estacionou, invadiu o veículo e disparou vários tiros. Testemunhas descreveram o acusado como pessoa ciumenta e possessiva.
Argumentos
- A acusação sustentou premeditação a partir do conhecimento prévio da rotina da vítima e da espera no local.
- O contexto de violência doméstica e familiar foi usado para qualificar o motivo como torpe.
Fundamento
A denúncia apresentou provas de que a vítima vivia em ambiente de violência doméstica e sustentou que o crime, praticado nesse contexto, ocorreu por motivo torpe, caracterizado como vingança oriunda de ciúme possessivo. A premeditação, descrita na espera pela vítima no local de estacionamento, sustentou a qualificadora.
Consequência prática
A pena de 28 anos supera com folga o piso do feminicídio qualificado e reflete o reconhecimento das qualificadoras pelo conselho de sentença. Como todo veredito do júri, a condenação só se desfaz por apelação fundada em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, nulidade posterior à pronúncia, erro na aplicação da pena ou injustiça na dosimetria.
Por que importa
A condenação de agente de segurança pública por feminicídio recoloca o debate sobre acesso a arma de fogo e histórico de violência doméstica, e o caso ilustra o padrão de premeditação que a jurisprudência vem reconhecendo como motivo torpe nesse tipo de crime.
Próximos passos
- Cabe apelação nas hipóteses do artigo 593, III, do Código de Processo Penal. Confirmar prazo e eventual interposição.