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Processo penal ★★★★★

Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita denúncia por injúria contra o prefeito Ricardo Nunes

A 2ª Câmara de Direito Penal barrou a acusação nascida de ofensa dirigida a um promotor de Justiça

JOTA · publicado em 17/08/2026 ·edição de 18/08
Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita denúncia por injúria contra o prefeito Ricardo NunesFoto: Letícia Mori

Resumo

O órgão colegiado competente para julgar o prefeito da capital paulista por prerrogativa de função rejeitou a denúncia por injúria. Com a rejeição, não há ação penal instaurada e o prefeito não se torna réu.

Contexto

A acusação teve origem em ofensa dirigida a membro do Ministério Público. A competência originária do tribunal decorre do foro por prerrogativa de função previsto para prefeitos.

Argumentos

  • Rejeitada a denúncia, não há ação penal e o denunciado não se torna réu.
  • A decisão desafia recurso em sentido estrito e ainda pode ser revista.
  • A competência originária do tribunal decorre do foro por prerrogativa de função do prefeito.

Fundamento

A rejeição da denúncia é decisão do artigo 395 do Código de Processo Penal e pressupõe inépcia da peça, ausência de pressuposto processual ou condição da ação, ou falta de justa causa. O fundamento adotado pela câmara não foi divulgado até o fechamento desta edição, e por isso não é afirmado aqui.

Consequência prática

Contra a rejeição cabe recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal. Enquanto não houver reforma, o caso não avança para instrução.

Por que importa

A moldura do crime contra a honra praticado contra agente público na discussão pública é terreno recorrente da advocacia criminal, e a rejeição liminar é o ponto em que a defesa tem mais a ganhar, porque evita a instauração da ação penal.

Próximos passos

  • Confirmar o número do processo e o fundamento da rejeição no acórdão.
  • Verificar se o Ministério Público apresentará recurso em sentido estrito.