Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita denúncia por injúria contra o prefeito Ricardo Nunes
A 2ª Câmara de Direito Penal barrou a acusação nascida de ofensa dirigida a um promotor de Justiça
Foto: Letícia MoriResumo
O órgão colegiado competente para julgar o prefeito da capital paulista por prerrogativa de função rejeitou a denúncia por injúria. Com a rejeição, não há ação penal instaurada e o prefeito não se torna réu.
Contexto
A acusação teve origem em ofensa dirigida a membro do Ministério Público. A competência originária do tribunal decorre do foro por prerrogativa de função previsto para prefeitos.
Argumentos
- Rejeitada a denúncia, não há ação penal e o denunciado não se torna réu.
- A decisão desafia recurso em sentido estrito e ainda pode ser revista.
- A competência originária do tribunal decorre do foro por prerrogativa de função do prefeito.
Fundamento
A rejeição da denúncia é decisão do artigo 395 do Código de Processo Penal e pressupõe inépcia da peça, ausência de pressuposto processual ou condição da ação, ou falta de justa causa. O fundamento adotado pela câmara não foi divulgado até o fechamento desta edição, e por isso não é afirmado aqui.
Consequência prática
Contra a rejeição cabe recurso em sentido estrito, na forma do artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal. Enquanto não houver reforma, o caso não avança para instrução.
Por que importa
A moldura do crime contra a honra praticado contra agente público na discussão pública é terreno recorrente da advocacia criminal, e a rejeição liminar é o ponto em que a defesa tem mais a ganhar, porque evita a instauração da ação penal.
Próximos passos
- Confirmar o número do processo e o fundamento da rejeição no acórdão.
- Verificar se o Ministério Público apresentará recurso em sentido estrito.