TJ-SC revoga prisão preventiva cumprida quase três anos após a expedição do mandado
Desembargadora entendeu que o longo período em liberdade, sem novos crimes, esvaziou o risco atual à ordem pública e trocou a custódia por monitoramento eletrônico
Reprodução ConJurResumo
A desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, do TJ-SC, revogou a prisão preventiva de um homem condenado em primeira instância a 11 anos e um mês de reclusão por organização criminosa armada e tráfico de drogas, substituindo a custódia por monitoramento eletrônico.
Contexto
O mandado de prisão foi expedido em setembro de 2023 e só executado em julho de 2026, quase três anos depois. Nesse intervalo o réu permaneceu na mesma comarca, não cometeu novos crimes e estava internado voluntariamente em tratamento de dependência química. A sentença condenatória, de junho de 2024, ainda não transitou em julgado: o processo, referente a fatos de 2022, aguarda julgamento de apelação no TJ-SC desde fevereiro de 2025. A 4ª Vara Estadual de Organizações Criminosas de Florianópolis já havia negado pedido de revogação, sob o argumento de que a existência da condenação bastava para justificar a custódia.
Argumentos
- A prisão preventiva reserva-se a situações de necessidade comprovada e atual, quando nenhuma medida alternativa for suficiente.
- Quase três anos em liberdade sem novos crimes, aliados a tratamento de saúde voluntário, indicam ausência de risco atual à ordem pública.
- Sentença sem trânsito em julgado preserva a presunção de inocência do réu.
Fundamento
A relatora considerou que a prisão preventiva exige demonstração atual e concreta do risco gerado pela liberdade do réu, o que não se sustentava no caso: o comportamento recente, sem novos ilícitos e voltado à recuperação de saúde, afastava o perigo à ordem pública. Como a condenação de primeiro grau não transitou em julgado, prevalece a presunção de inocência, e a gravidade abstrata do crime, isoladamente, não basta para manter a medida mais gravosa do sistema cautelar.
Consequência prática
O réu deixou a prisão preventiva e passou a responder ao processo em liberdade, sob monitoramento eletrônico, enquanto aguarda o julgamento da apelação contra a condenação de primeiro grau.
Por que importa
A decisão reforça que a contemporaneidade do risco, e não apenas a gravidade do crime ou a existência de sentença condenatória, é o que sustenta uma prisão preventiva. É argumento direto para a defesa em casos de mandados cumpridos com grande atraso, quando o réu permaneceu em liberdade sem intercorrências.
Próximos passos
- A apelação contra a condenação de primeiro grau segue pendente de julgamento no TJ-SC desde fevereiro de 2025.
- O Ministério Público pode recorrer da decisão que revogou a preventiva.
Fontes
- Principal ConJur