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Judiciário

TRF-4 decide pela perda do cargo de Eduardo Appio por 14 votos a 2

A Corte Especial Administrativa também impôs disponibilidade sem vencimentos ao juiz que comandou os processos remanescentes da lava jato em Curitiba, e a decisão vai ao CNJ para reexame obrigatório

ConJur · Corte Especial Administrativa do TRF-4 · publicado em 27/08/2026 · sessão de 27/08/2026 ·edição de 28/08
TRF-4 decide pela perda do cargo de Eduardo Appio por 14 votos a 2Divulgação, via ConJur

Resumo

A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela perda do cargo do juiz Eduardo Appio e determinou que ele fique em disponibilidade, sem receber vencimentos. O processo administrativo disciplinar apurou episódio de outubro de 2025, quando Appio foi acusado de retirar de um supermercado de Blumenau duas garrafas de champanhe avaliadas em cerca de R$ 400 cada, sem pagar.

Contexto

A apuração começou depois que a Polícia Civil de Santa Catarina comunicou o caso ao TRF-4. A Corregedoria abriu procedimento, a Corte Especial Administrativa confirmou o afastamento e autorizou o processo disciplinar. Appio ficou afastado cerca de oito meses recebendo subsídios, sem as verbas vinculadas ao exercício do cargo. Ele já havia sido afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em 2023, em outro procedimento, por acusação de telefonar ao filho do desembargador Marcelo Malucelli usando identidade falsa.

Argumentos

  • Maioria: a conduta é incompatível com a permanência na magistratura.
  • Divergência de Favretto: a perda do cargo é desproporcional ao fato apurado.
  • Defesa: alegou suspeição da corregedora regional que conduziu a apuração.

Fundamento

A maioria entendeu configurada falta funcional incompatível com a permanência na magistratura. Os desembargadores Rogério Favretto e Luiz Penteado ficaram vencidos, e Favretto sustentou que a perda do cargo seria resposta excessiva diante dos fatos apurados. Ao longo da instrução, a defesa questionou a participação da corregedora regional, desembargadora Salise Sanchotene, alegando suspeição, e cogitou contestar a atuação do vice-corregedor João Pedro Gebran Neto.

Consequência prática

As normas do CNJ determinam o reexame de decisão de tribunal que imponha disponibilidade ou proponha perda do cargo de magistrado. O resultado será remetido ao Conselho, que pode confirmar, reduzir ou afastar a punição. Até lá, Appio permanece em disponibilidade sem vencimentos.

Por que importa

A proporcionalidade da sanção disciplinar é o ponto jurídico do caso: entre a censura e a perda do cargo há uma escala, e a escolha do degrau máximo para um episódio de pequeno valor patrimonial será o centro do reexame no CNJ. A trajetória de Appio na 13ª Vara, onde questionou o acordo que destinaria R$ 2,5 bilhões da Petrobras a um fundo administrado por procuradores, dá ao caso uma dimensão institucional que a defesa deve explorar.

Próximos passos

  • Remessa obrigatória ao CNJ para reexame da punição.
  • Cabe à defesa levar ao Conselho as alegações de suspeição e de desproporcionalidade.

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