TRF-2 condena ex-sargento por estupro cometido na Casa da Morte durante a ditadura, em decisão inédita
A sentença reconhece os crimes contra Inês Etienne Romeu como crime contra a humanidade, afasta a Lei da Anistia e fixa pena de quase 13 anos de reclusão
Reprodução MPFResumo
A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como "Camarão", por sequestro qualificado e dois estupros cometidos contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu em 1971, na Casa da Morte, centro clandestino de repressão mantido pelo Centro de Informações do Exército em Petrópolis. A pena fixada foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com perda do posto militar. É a primeira condenação da Justiça brasileira por estupro cometido durante a ditadura militar.
Contexto
A Casa da Morte funcionou como centro clandestino de tortura e extermínio da ditadura, e a Comissão Nacional da Verdade atribui a ela ao menos 22 mortes e desaparecimentos. Inês Etienne Romeu é a única sobrevivente conhecida do local. O processo tramitou na Justiça Federal depois de o Supremo Tribunal Federal, em julgamentos posteriores a 2010, admitir a responsabilização penal por crimes cometidos durante o regime militar quando caracterizados como crimes contra a humanidade.
Argumentos
- Para a acusação e para a sentença, sequestro, cárcere clandestino e estupro cometidos por agente do Estado dentro de um centro de repressão configuram crime contra a humanidade, categoria que a ordem jurídica trata como imprescritível e imune à anistia.
- A defesa de crimes da ditadura costuma invocar a Lei da Anistia e a prescrição comum, teses que a sentença rejeitou expressamente ao qualificar a conduta como crime contra a humanidade.
- A qualificação como crime contra a humanidade depende de o ato integrar um ataque sistemático ou generalizado contra a população civil, elemento que a sentença reconhece ao situar os fatos dentro da estrutura repressiva da Casa da Morte.
Fundamento
A sentença classifica o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros como crimes contra a humanidade, apoiando-se na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Estatuto de Roma. Nessa qualificação, os crimes são imprescritíveis e não são alcançados pela Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), impondo ao Estado o dever permanente de investigar e punir os responsáveis.
Consequência prática
A condenação é a primeira do tipo no Brasil e serve de precedente para outros processos ligados à Casa da Morte e a centros clandestinos semelhantes. Ao afastar a Lei da Anistia para crimes sexuais e de sequestro qualificados como crimes contra a humanidade, a decisão amplia o alcance da responsabilização penal por violações ocorridas durante o regime militar.
Por que importa
O caso reabre, na prática forense, a tensão entre a Lei da Anistia, validada pelo STF na ADPF 153 em 2010, e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que no caso Gomes Lund vs. Brasil considerou a anistia incompatível com a Convenção Americana para crimes permanentes e contra a humanidade. Decisões como esta indicam como a primeira instância vem aplicando esse segundo entendimento em casos concretos.
Próximos passos
- Publicação do inteiro teor da sentença e prazo para recurso da defesa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
- Efeito sobre outros procedimentos envolvendo agentes que atuaram na Casa da Morte e em centros clandestinos similares.